Um candidato excedente aprovado em concurso realizado pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) ganhou na Justiça o direito de ser nomeado. Ele havia sido prejudicado porque as atribuições do cargo estavam sendo executadas por pessoal terceirizado. O Inca tem sede no Rio de Janeiro. A ação que garantiu a nomeação foi preparada pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados.
A advogada Aracéli Rodrigues, responsável pela banca no Rio de Janeiro, explicou que foi reunido farto material sobre os desvios cometidos pela perpetuação de contratações sem concurso para várias atividades do Inca, demonstrando a existência de execução indireta das atribuições que exigem aprovação em concurso público, conforme artigo 37, II, da Constituição Federal.
“O Tribunal de Contas da União determinou a substituição dos terceirizados por pessoas aprovadas em concurso, mas o órgão vem protelando o atendimento dessa determinação”, relatou Aracéli.
Para o advogado Rudi Cassel, que também atuou no caso, “o precedente, que está de acordo com posições do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é o primeiro passo para restaurar o equilíbrio de grave situação que domina os órgãos públicos na atualidade, derrubando até Ministros: a terceirização indevida de atribuições dos servidores públicos, direcionadas para pessoas sem vínculo efetivo, mediadas por empresas privadas que pagam um salário inferior ao devido prejudicando a moralidade do serviço público”.
Cassel lembrou que “não são apenas as vagas diretamente previstas no edital que devem ser providas, porque se houver candidatos excedentes aprovados e terceirizados exercendo suas atribuições, estes passam a ter direito adquirido à nomeação, dada a preterição revelada pela necessidade premente do órgão, que a supre de forma indevida”.
Cassel lembrou que “não são apenas as vagas diretamente previstas no edital que devem ser providas, porque se houver candidatos excedentes aprovados e terceirizados exercendo suas atribuições, estes passam a ter direito adquirido à nomeação, dada a preterição revelada pela necessidade premente do órgão, que a supre de forma indevida”.
Entenda o caso
O concurso do Inca foi aberto em dezembro de 2009, pelo Ministério da Saúde, na sequência de decisões do Tribunal de Contas da União que constataram a existência de pessoas sem concurso, em contratos mediados por fundação ou empresa para prestação dos serviços de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, veterinários, entre outros cargos previstos na carreira dos profissionais concursados.
No último certame, além das nomeações para as vagas previstas no edital de abertura, vários candidatos excedentes permanecem na lista de espera. Enquanto isso, suas funções permaneçam desempenhadas de forma irregular por terceirizados. O prazo de validade do concurso, se não prorrogado, esgota no dia 29 de junho de 2012.
Ref.: Processo 000587633.2012.4.01.3400 – Seção Judiciária do Distrito Federal
Qual é o cargo e a classificação dele?
ResponderExcluirEDITAL Nº 59- MS.NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO NO CARGO DE TECNOLOGISTA JÚNIOR - ÁREA: MEDICINA VETERINÁRIA - ESPECIALIDADE: CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE LABORATÓRIO.
ExcluirA movimentação está neste site:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00058763320124013400&secao=DF&enviar=Pesquisar
Não saindo nada até meados de junho, entro na justiça antes do prazo expirar. Agora o caminho tá aberto e mais fácil.
ResponderExcluirabraços
Quem tá perto de entrar pelas vagas de vacância, é melhor esperar até o último momento para entrar na justiça, senão a nomeação pode ficar subjudice.
ResponderExcluirabraços
mas como saber quem vai entrar pelas vagas de vacância? já saiu alguma relação dos cargos contemplados com essas vagas?
ResponderExcluirabs
A RELAÇAO DE VAGAS DE VACÂNCIA JA FOI DIVULGADA , NO SITE DO INCA E AFINCA.
ExcluirA Folha Dirigida publicou no dia 19/01/2012 uma nota na qual a Assessoria de Comunicaçao Social do INCA informou o numero de convocados por cargo, dentre as 352 convocaçoes pedidas ao Ministerio do Planejamento, que por alguma razao esta parada la.
ResponderExcluirhttp://colunadoleitor.folhadirigida.com.br/2012/01/inca-pretende-preencher-352-vagas/
Estou colando aqui a nota:
ResponderExcluirGostaria de saber se há previsão para abertura de concurso público para o Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Bernadete Magalhães – por e-mail
Folha Dirigida: Segundo a Assessoria de Comunicação Social do Instituto Nacional de Câncer (Inca), para os cargos de tecnologista e técnico da carreira de Desenvolvimento Tecnológico, analista em C&T e assistente em C&T da carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura, está sendo solicitada autorização para o provimento de 126 vagas para o cargo de tecnologista, 139 para o de técnico, 14 para o de analista e 73 para o de assistente em C&T.
Para esses cargos, se autorizado o provimento das vagas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), serão convocados os aprovados no concurso do Inca realizado em 2009 (edital nº 59/2009), cuja homologação dos resultados saiu no edital nº 105 de 29 de junho de 2010 (Diário Oficial, de 30 de junho de 2010). Este concurso tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data de homologação.
A assessoria ainda informou que o Inca, junto com a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde (MS), está justificando a necessidade de realizar novo concurso público para o cargo de pesquisador da carreira de Pesquisa, onde existem atualmente 11 vagas.
crs tem novidades da direção do inca?
ResponderExcluirliga pra lá
ExcluirPelo que os advogados nos explicaram, não existe problema algum caso saia a convocação administrativamente. O único problema que eu vejo é que gastariam uma grana para entrar com o processo.
ResponderExcluirTive a mesma informação. O fato de iniciarmos um ação não deixaria a vaga sob júdice, ou seja, segundo o advogado que consultei, podemos mover a ação, e, caso saia a vaga, naõ seremos penalizados tendo que aguardar a decisão do juiz.
ExcluirTambém fui informao que não ha um prazo legal para iniciar a ação; Sendo prudente, segundo ele, iniciar no dia seguine a do vencimento do concurso (Esta orientação se aplica a quem for contratar adv prticulares e não a defensoria pública).
Enquanto lutamos sem resultado, o Ministerio do Planejamento autorizou hj realizaçao de concurso para 825 vagas de analista social, para substituir terceirizados em varios ministerios, inclusive no da Saude, autorizou 500 VAGAS.Pergunta que nao quer calar: PQ NAO SAI A AUTORIZAÇAO DO INCA???????????????
ResponderExcluirPara prorrogação do concurso faz -se necessaria entrar com uma ação civil publica no MPU , somente o MPU pode requerer a prorrogação do concurso! ( a DPU não tem esse poder
ResponderExcluirALGUEM JA FOI AO MPU FAZER A DENUNCIA E SOLICITAR A PRORROGAÇÃO DO CONCURSO???? SE RESPOSTA FOR NEGATIVA TEMOS QUE FAZER ISSO SEMANA QUE VEM! ME LIGUEM 99627598
ass : Franco
onde falei MPU DIGA-SE MPF (MINISTERIO PUBLICO FEDERAL)
ResponderExcluirass: Franco
FRANCO vamos agir logo.
ResponderExcluirBOM,ESTAVA SENDO COMBINADO UMA REUNIÃO NA AFINCA,E NINGUEM FALOU MAIS NADA, ALGUÉM SABE SE SAIU A REUNIAO, SE SOUBEREM ME INFORMEM POR FAVOR, ABS...
ResponderExcluirEu conheço concursado q entrou c/ de fensoria pública, o concurso de um municipio prorrogou e mesmo assim foi nomeado...
ResponderExcluirSe Deus quiser terça-feira estarei lá(na defensoria).
ResponderExcluirEu estarei na segunda.
ExcluirVá cedo.
ExcluirCheguei lá 07:20 e já tinham mais ou menos 40 na minhaa frente. às 08:30 uns 30 depois de mim.
Tem lugar para tirar copia la dentro?
ExcluirA AFINCA não tem o menor interesse em nos ajudar!!
ResponderExcluirGostaria de saber se por um acaso o mérito da questão em epigrafe, pode ser aplicado nos candidatos aprovados em outros cargos, e que como sabemos, tambem tem terceirizados trabalhando, e que estão tambem aprovados no mesmo concurso e estão interessados na investidura no seu cargo?
ResponderExcluirQualquer pessoa que esteja no Cadastro de Reserva tem o direito de requerer seus direitos na justiça caso consiga comprovar REALMENTE que há terceirizados ocupando o cargo. Se há pessoas que trabalham na instituição 1, 10, 20 anos, não importa, e que passaram no concurso. Essa mesma pessoa pode ser a prova da terceirização, basta que ela se disponha a testemunhar quanto a isso indo no Ministério Público com seus documentos.
ExcluirCom relação a justiça, não precisa haver medo pq o nome corre em sigilo.
Seria mais simples conseguir uma lista com numero e cargos dos terceirizados. Parece que a Deputada solicitou essa lista.
ExcluirQue deputada??
ExcluirAndréa Zitto...
Excluirsegue link...
http://www.andreiazito.com.br/home-destaque/ministra-do-planejamento-tem-30-dias-para-responder-a-questionamentos-de-andreia-zito-sobre-concursos/
A defensoria pública não tem poder para prorrogar concursos! isso é uma atribuição do MPF MINISTERIO PUBLICO FEDERAL , E isto somente mediante ação civil pública apos denuncia de concursados! resumindo : DEVEMOS MARCAR UMA AUDIENCIA COM PROMOTOR FEDERAL ( DE PREFERÊNCIA UM QUE ESTEJA AO NOSSO LADO , COMO O QUE ENTROU COM AÇÃO CIVIL PUBILA CONTRA INCA DENUNCIANDO TERCEIRIZADOS) E LEVAR TDO DOCUMENTOS DISPINIVEIS!
ResponderExcluirestamos no caminho errado ! defensoria não tem esse poder!!!
Franco
Estou de acordo com esta postagem, meu e-mail é marge22fal@yahoo.com.br, podemos nos mobilizar e pesquisar, depois nos reunimos levando nosso material ao MPF... vamos nos comunicar, o tempo passa... já tenho algumas peças de prova que levantei na Internet... aguardo.
ExcluirMarta
Alguem lembra o nome do procurador do MPF que entrou com ação civil publica contra terceirização no INCA?????????
ResponderExcluirFranco!
Reunião da comissaõ de concursados do INca com procurador da repulica realizada em 30/06/2011
ResponderExcluirProcurador da República Jaime Mitropoulos,iniciada a reuniao,os representantes da comissão de concursados do INCA,alegaram que novas contratações de terceirizados estão sendo feitas pelo INCA, contrariando os termos aditivo ao acordo judicial firmado com o MPT, que autoriza tão somente a prorrogação dos atuais contratos; que muitos desligamentos de terceirizados só ocorreram porque esses contratados foram aprovados no concurso; que outros desligamentos se deram porque eram contratos temporários feitos Ministério da Saúde- NERJ,e não pela Fundação Ary Frauzino - FAF (Fundação do Câncer);que no estudo de necessidade de cargos para o INCA não são consideradas as atividades dos terceirizados. Ficou acertado que uma nova reunião poderá ser agendada para o mês de agosto, e que o Ministério Público Federal tentará fazer gestões com o MPT, a fim de que um de seus órgãos possa a ela comparecer.
Jaime Mitropoulos
Procurador da República
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, situada na Avenida Nilo Peçanha, n 31-centro-Rio de Janeiro-RJ na sala 615, na presença do Procurador da República Jaime Mitropoulos
ResponderExcluirEncontrei o procurador e seu endereço! vamos agendar um horario com ele????
Ass ; Franco
vamos agendar um horário com ele sim, podem contar comigo. Vamos marcar um dia e horário para nos encontrarmos enfrente a Procuradoria.
ResponderExcluirAlguem faz parte desta comissão que se reuniu com o procurador em 2011 ? acho importante que algumas destas pessoas participem da nova reunião!!!! preciso tbemm dos documentos que foram entregues a deputada Andreia Zito e ao defensor publico !
ResponderExcluirAss : Franco
mandem e-mail para tomzefarma@yahoo.com
espero contatos ate quarta feira 30/05 ok!!!
Pode marcar que vou. Keila
ResponderExcluirDECISÃO
ResponderExcluirContratação de temporários dá direito de nomeação a candidata aprovada fora das vagas
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu direito de nomeação e posse a candidata aprovada fora do número de vagas previsto em edital. Antes de vencido o prazo de validade do concurso público, foram contratados professores temporários.
O ministro Mauro Campbell Marques observou o entendimento do STJ de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas passa a ser direito líquido e certo no caso de contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do concurso.
O relator ressaltou ainda que a própria lei estadual que regula a contratação temporária de professores no estado do Maranhão reforça o entendimento. A norma fixa que tal contratação só é possível quando não existam candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados.
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Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105856&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco#
O deputado Chico Alencar, protocolou em Brasília nosso pedido.
ResponderExcluirMais uma bola dentro pra gente!
Quarta-feira irei ao Ministério público denunciar e solicitar a prorrogação desse concurso. Quem quiser me encontre lá na parte da manhã.
A luta continua galera!
se puder, divulgue o dia e horário.
ExcluirAbraços
pessoal.Quem puder mande email agradecendo ao deputado. Ele e o seu assessor Ricardo foram bastante receptivos. Fiquei feliz que ele enviou o ofício. Todos no MP na quarta de manhã. Abs
ResponderExcluirLegal, também recebi o email do deputado.
ExcluirVamos acertar o horário!
Qual é o endereço?
Galera, O ofício de o Deputado Chico Alencar foi um ponto positivo na nossa luta, porém quanto mais apoio melhor. Exixte um movimento chamado "Rio estamos de olho" é um movimeno apartidário, mas incentivado pelo depeutado federal Rodrigo Maia. Acabei de mandar um e-mail pra ele, linkando com esse movimento. Na minha opinião, vale a pena tentar mais esse ferramenta a nossa disposição.
ResponderExcluirO email do deputado é: dep.rodrigomaia@camara.gov.br
Galera, o jogo só acaba quando o juiz dá o apito final.
Vamos lá.
tem copia desse pedido do deputado .
ResponderExcluirpofavor publica.
ResponderExcluirSeria interessante entrar no site "rio estamos de olho"
ResponderExcluirSegue abaixo:
Eu envie os contratos celerados entre a FAF e o INCA.
Meu nome é ........., e aguardo, junto com centenas de outros concursados deste mesmo concurso, a minha convocação a quase 2 anos e, enquanto isso, tenho observado uma constante movimentação, por parte do INCA, para a contratação de tercerizados, caracterizando um desrrespeito à lei, que nos assegura o direito à essas vagas.
Peço vossa ajuda para que nos auxilie e faça, assim, cumprir a lei.
Estou enviando em anexo as cópias dos contratos celebrados entre o INCA e a FUNDAÇÃO ARY FLAUSINO que me foram fornecidas por participantes deste concurso e que justificam e comprovam o aumento de tercerizados en diversos cargos, enquanto nós , concursados aprovados, estamos aguardando as vagas que são nossas por direito.
SEGUE ABAIXO PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO SOBRE A RELAÇÃO CONCURADOS X TERCERIZDOS.
Em situações em que verifica a não admissão de candidato aprovado em concurso público, sem a devida motivação, este Tribunal tem alertado ao órgão jurisdicionado acerca da possível irregularidade, ante a linha de entendimento já adotada no âmbito do Poder Judiciário. Nesse sentido mencionamos o Acórdão nº 549/2011 ¿ recentemente adotado pela Segunda Câmara/TCU.
Sobre o assunto, a Revista do Tribunal de Contas da União, ano 43 - número 120 -Janeiro/Abril 2011, publicou uma análise do Dr. Fabrício Motta, Procurador do Ministério Público junto ao TCM-GO e Professor adjunto de Direito Administrativo da UFG, sobre o direito à nomeação nos concursos públicos e a nova significação do chamado cadastro reserva (Concurso Público: direito à nomeação e à existência de ¿cadastro de reserva¿ ,
Temos conhecimento de ações impetradas no Poder Judiciário favoráveis à nomeação de aprovados em concurso público, quando da existência de atividades de mesma natureza dos cargos objeto do concurso sendo desenvolvidas por servidores terceirizados (acórdãos STF - RE 27480/RJ; STJ RMS 26447 / MS - Recurso Ordinário em Mandado De Segurança - Ministro Arnaldo Esteves Lima- DJ 13/10/2009; RMS 458-RJ. Min. Relator Cezar Peluso e STJ Recurso em Mandado de Segurança n° 19.922 - AL 241; RE 581113/SC, rel. Min. Dias Toffoli, 5.4.2011. (RE-581113-Informativo 622, 1ª Turma). Ao julgar, em 10.08.2011, um recurso do governo de Mato Grosso do Sul, o STF ratificou a obrigação da administração de contratar todos os aprovados em número equivalente ao previsto no edital. A posse tem que ocorrer durante o prazo de validade da seleção. O caso julgado ontem tem repercussão geral, um mecanismo que determina que toda a Justiça brasileira siga o entendimento do STF.
Atenciosamente
Uma boa, vamos mandar pessoal.
ResponderExcluirquarta feira no MPF favor me ligar para combinarmos!!!
ResponderExcluirFranco 99627598
OLÁ PESSOAL!
ResponderExcluirALGUÉM PEDIU O NOME DOS PROCURADORES..EU ACHO QUE ACHEI..ESTÁ NO FIM DESTA MATÉRIA..
BJS
SIMONE COSTA
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_direitos-do-cidadao/mpf-rj-quer-nomeacao-de-concursados-no-inca-e-na-fiocruz
MPF/RJ quer nomeação de concursados no Inca e na Fiocruz
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7/4/2011
Instituições empregam terceirizados em atividades de servidores
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) enviou recomendações para o Instituto Nacional do Câncer (Inca) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) nomearem e empossarem os candidatos aprovados em seus últimos concursos, substituindo mais de dois mil terceirizados. A terceirização vigente nessas instituições, além de afrontar a Constituição Federal, contraria decisões do Tribunal de Contas da União e acordo judicial, que fixaram que a União deveria substituir gradualmente os terceirizados por concursados entre 2007 e 2010.
"Um longo prazo foi estabelecido por conta da necessidade de planejar e executar gradativamente a substituição", afirmam os procuradores da República do ofício da saúde do MPF/RJ. "No entanto, esse prazo terminou sem que a União tivesse solucionado o problema. Atualmente, o Inca ainda conta com cerca de 1,5 mil terceirizados, o que representa mais de 40% de seu pessoal, demonstrando que o perfil de terceirização no Inca permanece inalterado."
Embora o resultado do concurso do Inca já tenha sido homologado, inclusive com a formação de cadastro de reserva, dezenas de cidadãos recorreram ao MPF cobrando as razões da demora para a convocação dos aprovados, apesar de já ter sido determinada a substituição dos terceirizados há tanto tempo.
Já na Fiocruz, a recomendação foi motivada pela abertura de pregão eletrônico para preencher vagas de serviço técnico e administrativo. A iniciativa prejudica os aprovados no concurso de 2010 para cargos com as mesmas exigências. Mais de 760 cargos deveriam ser ocupados por concursados. O MPF deu prazo de 30 dias para a Fiocruz e os Ministérios da Saúde e do Planejamento tomarem as medidas para a nomeação e posse dos concursados.
O Inca e a Fiocruz foram advertidos pelo MPF de que responderão a ação na Justiça se não acolherem as recomendações. As recomendações foram assinadas pelos procuradores da República do ofício da saúde do MPF/RJ, Aline Caixeta, Marina Filgueira, Daniel Prazeres, Jaime Mitropoulos e Roberta Peixoto.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tel.: (21) 3971-9488/ 9460
http://twitter.com/MPF_PRRJ
QUERIDO CR´S, EU, QUE SEMPRE PARTICIPEI NESSES 2 ANOS PRESTANDO, ENVIANDO E REPASSANDO INFORMAÇÕES, HJ ESTOU ME RESTABELECENDO E INFELIZMENTE NÃO POSSO ESTAR COM VCS. ADORARIA IR À DEFENSORIA E AO MPF, MAS O CORPO PRECISOU DE UMA PAUSA. PORTANTO, O QUE EU PUDER FAZER POR VCS, POR NÓS, PODEM CONTAR COMIGO. NÃO ESTOU FISICAMENTE PRESENTE, MAS ESTOU ATENTA A TUDO. ALGUNS DE VCS, HJ POSSO DIZER QUE SE TORNARAM MEUS AMIGOS(AS), O INCA TORNOU ISSO POSSÍVEL! ENTÃO QUERO QUE SAIBAM QUE NÃO ABANDONEI O BARCO. E QUERO VER O FINAL FELIZ DESSA HISTÓRIA PRA TODOS NÓS. BJS SIMONE COSTA
ResponderExcluira fundação do cancer esta contratando funcionarios administrativis para as vagas e deixando vcs concursados de fora mais uma vez. fiquei sabendo de uma contratação agora em fevereiro 2013.. fiquem espertos
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