O blog agradece! Quem sabe essas nomeações não se definam antes do ano acabar?!!!!
http://189.28.128.99/sipar/protocolo.php?acao=detalhe&cod_protocolo=1310785&NU_REGISTRO_=25000192312&NU_ANO_DOCUMENTO_=2011
O ATUAL PODE SER ACOMPANHADO POR AQUI:
http://189.28.128.99/sipar/protocolo.php?acao=detalhe&cod_protocolo=1330813&NU_REGISTRO_=25000197527&NU_ANO_DOCUMENTO_=2011
TEMOS QUE FICAR ATENTOS"
Segundo o site da AFINCA, essas nomeações estariam assim contempladas:
Vagas solicitadas: (para novo concurso)
Pesquisador: 10
Cadastro reserva do Edital nº O59/2009
Tecnologista 125
Analista em C&T 14
Técnico 137
Assistente em C&T 65
Auxiliar Técnico 7
Total para aproveitamento cadastro reserva 348
Total geral de vagas 358
Publicado no pciconcursos hoje:
ResponderExcluir5925) 23/11/2011 13:14 ~ 5 horas atrás
Xray70
JT manda Transpetro contratar técnico aprovado para cadastro de reserva
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente pedido formulado em medida cautelar pela Petrobras Transporte S. A. (Transpetro) que pretendia suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que condenou a empresa a admitir uma candidata aprovada para o cargo de profissional de meio ambiente júnior. O pedido já havia sido indeferido anteriormente, em decisão monocrática, pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, durante o período de férias, o que motivou a interposição do agravo regimental ao qual a Turma negou provimento.
Na ação originária, ajuizada em fevereiro de 2010, a candidata pleiteou a imediata admissão nos quadros da empresa, para o qual fora aprovada em sexto lugar em concurso público realizado para a formação de cadastro de reserva, com pedido de antecipação de tutela. Na inicial, a candidata alegava que a Transpetro, sem prorrogar a validade do certame, que somente expiraria em março daquele ano, teria contratado dez empregados terceirizados para exercer as atribuições do cargo de profissional de meio ambiente, em detrimento dos aprovados no concurso. Segundo ela, ao optar pela terceirização mesmo dispondo de cadastro de reserva, a empresa teria violado o artigo 37, inciso II, da Constituição da República.
ENTÃO VAMOS NESSA GENTE!!!!!
ResponderExcluirA LEI ESTÁ DO NOSSO LADO!!!
ResponderExcluirHÁ UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirsó naun esqueçam q essa luta é de todos ,
ResponderExcluirnão abandonem o barco após convocados , pois existem mais pessoas nessa batalha.