sexta-feira, 25 de maio de 2012

C&R Advogados garante nomeação de candidato excedente aprovado em concurso do INCA



Um candidato excedente aprovado em concurso realizado pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) ganhou na Justiça o direito de ser nomeado.  Ele havia sido prejudicado porque as atribuições do cargo estavam sendo executadas por pessoal terceirizado. O Inca tem sede no Rio de Janeiro. A ação que garantiu a nomeação foi preparada pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados.
A advogada Aracéli Rodrigues, responsável pela banca no Rio de Janeiro, explicou que foi reunido farto material sobre os desvios cometidos pela perpetuação de contratações sem concurso para várias atividades do Inca, demonstrando a existência de execução indireta das atribuições que exigem aprovação em concurso público, conforme artigo 37, II, da Constituição Federal.
“O Tribunal de Contas da União determinou a substituição dos terceirizados por pessoas aprovadas em concurso, mas o órgão vem protelando o atendimento dessa determinação”, relatou Aracéli.
Para o advogado Rudi Cassel, que também atuou no caso, “o precedente, que está de acordo com posições do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é o primeiro passo para restaurar o equilíbrio de grave situação que domina os órgãos públicos na atualidade, derrubando até Ministros: a terceirização indevida de atribuições dos servidores públicos, direcionadas para pessoas sem vínculo efetivo, mediadas por empresas privadas que pagam um salário inferior ao devido prejudicando a moralidade do serviço público”.
Cassel lembrou que “não são apenas as vagas diretamente previstas no edital que devem ser providas, porque se houver candidatos excedentes aprovados e terceirizados exercendo suas atribuições, estes passam a ter direito adquirido à nomeação, dada a preterição revelada pela necessidade premente do órgão, que a supre de forma indevida”.
Entenda o caso
O concurso do Inca foi aberto em dezembro de 2009, pelo Ministério da Saúde, na sequência de decisões do Tribunal de Contas da União que constataram a existência de pessoas sem concurso, em contratos mediados por fundação ou empresa para prestação dos serviços de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, veterinários, entre outros cargos previstos na carreira dos profissionais concursados.
No último certame, além das nomeações para as vagas previstas no edital de abertura, vários candidatos excedentes permanecem na lista de espera. Enquanto isso, suas funções permaneçam desempenhadas de forma irregular por terceirizados. O prazo de validade do concurso, se não prorrogado, esgota no dia 29 de junho de 2012.

Ref.: Processo 000587633.2012.4.01.3400 – Seção Judiciária do Distrito Federal

terça-feira, 22 de maio de 2012

Rádio CBN


Candidatos aprovados no concurso do Inca de 2009 temem prescrição do exame

À reportagem da CBN, concursados reclamam que funcionários terceirizados são mantidos em vagas para quem prestou a prova do Instituto Nacional do Câncer no Rio.


http://cbn.globoradio.globo.com/rio-de-janeiro/2012/05/21/CANDIDATOS-APROVADOS-NO-CONCURSO-DO-INCA-DE-2009-TEMEM-PRESCRICAO-DO-EXAME.htm

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Lei de Acesso


--------------------------------------------->
ATENÇÃO! Criei uma página aqui à direita para centralizar as reuniões. Assim fica mais fácil de visualizar. Utilizem a vontade porque esse blog é de vocês. Vamos à luta pela prorrogação do concurso!




Sobre a Lei de Acesso, agora o acesso à informação pública é regulamentada por lei e foi criada uma ferramenta para protocolar os pedidos

Crs, não deixem de utilizar!

http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/



Pesquisar este blog