segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Ainda há tempo para integrar a ação coletiva com o advogado

Caso seja do seu interesse, envie email para gatotinho@gmail.com  com nome completo, cargo, colocação e dúvidas eventuais.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Próxima reunião presencial para dar entrada no processo judicial


O grupo para dar entrada no processo ainda não está fechado, portanto, se alguém quiser participar da ação judicial ainda dá tempo. 
  • Próxima reunião:22 de agosto, segunda-feira
  • Horário: 18:30
  • Local: CUT-Rio: Av. Presidente Vargas, 502, 15o andar.
  • Pauta: Definição do grupo para a ação coletiva e valores dos honorários jurídicos.

Documentos requeridos:

- cópia da carteira de identidade;
- cópia do CPF;
- cópia do comprovante de residência;

- um pequeno parágrafo dizendo
a) para que cargo passou,
b) em que posição passou,
c) número do edital de abertura,
d) número do edital de homologação do resultado,
            e) quantos terceirizados acredita que estejam ocupando a sua vaga.

Ressaltando que é fundamental a participação presencial de todos os interessados e que após essa data o grupo será fechado. 

Aqueles que não puderem comparecer e nem mandar representante, envie email para gatotinho@gmail.com


quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Andamento do Pregão Eletrônico 120/2011 Instituto Nacional do Câncer


http://www.comprasnet.gov.br/livre/Pregao/lista_propostas_encerradas.asp?ipgCod=8179305&prgCod=289571&situacaoItem=Realizar%20Habilita%E7%E3o


De acordo com o www.comprasnet.gov.br a melhor oferta foi da empresa Unirio Manutenção e Serviços LTDA.

Para continuar acompanhando o pregão, basta acessar o site www.comprasnet.gov.br clicar em "acesso livre", depois em "pregões",  depois em "andamento", em "situação" habilite "todas" e na lista de órgãos marque "ministério da saúde", dê ok, e em seguida "instituto nacional do câncer", clique em "selecionar", em "número do pregão" coloque 1202011 e dê ok. 

PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão nº 1202011
Item: 1 Prestação de Serviços de Apoio Administrativo
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Qtde Solicitada: 12
Qtde Aceita:12Situação do Item: Realizar Habilitação

ME/EPP = Microempresa/Empresa de Pequeno Porte
Melhores Lances
CNPJ/CPFRazão Social/
Nome
Qtde
Ofertada
Melhor Lance
(R$)
Data/Hora
Melhor Lance
Valor Negoc.
(R$)
Situação
do Lance
Anexo
36.529.998/0001-63UNIRIO MANUTENCAO E SERVICOS LTDA1214.070.000,000011/08/2011 09:46:32:380Aceito-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL PARA ATENDER ATIVIDADES COMPLEMENTARES E DE SUPORTE, conforme quantidades/especificações cons... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
02.550.318/0001-71GPS TOTAL SAUDE - GERENCIAMENTO E SERVICOS HOSPITALARES1214.080.000,000011/08/2011 09:46:14:720-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de Serviço Terceirizado de Apoio Técnico Operacional para atender atividades complementares e de suporte. SIDEC - 538-0... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
33.285.255/0001-05CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA1215.032.040,000011/08/2011 09:35:33:530-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Prestação de serviços continuados de apoio técnico-operacional para atender as atividades complementares e de suporte ao Instituto Nacional de Câncer, de acordo com os termos e condições estabelecidos... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
03.906.867/0001-07TECSERV SERVICOS TECNICOS E LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA1216.500.000,000011/08/2011 09:39:37:923-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Serviços tercerizados de apoio técnico operacional para atender atividades complementares e de suporte.... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
10.836.886/0001-61L & M SERVICOS INTELIGENTES LTDA.1216.620.000,000011/08/2011 09:02:10:320-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de Empresa especializada para contratação de serviço tercerizado de apoio técnico operacional para atender atividades complementares e de suporte.... 

Porte ME/EPP: Sim      Declaração ME/EPP/COOP: Sim
01.448.581/0001-91LOGMA SERVICE INDUSTRIAL LTDA-ME1217.222.000,000011/08/2011 09:31:51:490-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL PARA ATENDER ATIVIDADES COMPLEMENTARES E DE SUPORTE... 

Porte ME/EPP: Sim      Declaração ME/EPP/COOP: Sim
72.109.291/0001-61FACILITY CENTRAL DE SERVICOS LTDA1217.223.436,800011/08/2011 09:19:37:853-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL PARA ATENDER ATIVIDADES COMPLEMENTARES E DE SUPORTE NO INSTITUTO NACIONAL DO CANCER.... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
31.880.164/0001-84HOPE RECURSOS HUMANOS S.A.1217.308.901,040011/08/2011 09:27:39:793-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de empresa para prestar serviços de Apoio operacional nível I e II, Estoquista, Maqueiro, Programador, Secretária Nível I e II, Auxiliar em Farmácia , Telefonista, Faturista, Auxiliar de... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
24.913.295/0001-55MANCHESTER SERVICOS LTDA1217.381.369,280011/08/2011 09:32:38:713-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de Serviço tercerizado de Apoio Técnico Operacional, conforme edital.... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
00.277.106/0001-37PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESAR1217.431.530,000011/08/2011 09:20:16:113-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Descrição: Contratação de Serviço tercerizado de Apoio Técnico Operacional, conforme edital. Prazo de validade: 60 (sessenta) dias. ... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
68.565.530/0001-10ANGEL´S SERVICOS TECNICOS LTDA1217.519.989,560011/08/2011 09:41:54:963-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de Empresa especializada para contratação de serviço tercerizado de apoio técnico operacional para atender atividades complementares e de suporte... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
07.046.566/0001-01ATRIO-RIO SERVICE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA1217.640.000,000011/08/2011 09:12:46:237-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de Serviço tercerizado de Apoio Técnico Operacional, conforme edital. Validade da proposta 90 dias, incluso todos os custos com remuneração, encrgos sociais, trabalhistas, tributos e d... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
00.297.506/0001-04EXCELLENCE RH SERVICOS LTDA1217.729.900,000011/08/2011 09:45:09:413-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de empresa especializada para contratação de serviço terceirizado de apoio técnico operacional para atender atividades complementares e de suporte. Validade da Proposta: 90 (noventa) dias... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
00.801.512/0001-57MASAN ALIMENTOS E SERVICOS LTDA1217.732.500,000011/08/2011 09:24:43:080-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: DESCRICAO: Contratação de empresa especializada para contratação de serviço terceirizado de apoio técnico operacional para atender atividades complementares e de suporte, conforme quantidade/especifi... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
35.240.449/0001-01P C N TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA ME1217.785.428,000011/08/2011 09:02:10:323-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de Serviço tercerizado de Apoio Técnico Operacional, conforme edital. ... 

Porte ME/EPP: Sim      Declaração ME/EPP/COOP: Não
02.182.621/0001-69LOCANTY COM SERVICOS LTDA1217.785.430,520011/08/2011 09:02:10:323-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de Empresa especializada para contratação de serviço tercerizado de apoio técnico operacional para atender atividades complementares e de suporte, conforme quantidades/especificações const... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
61.308.607/0001-28MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA1220.221.442,640011/08/2011 09:02:10:327Recusado-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de Serviço tercerizado de Apoio Técnico Operacional, conforme edital. validade da proposta 90 dias... 
Motivo da Recusa/Inabilitação do Lance:valor ofertado acima do estimado pela Instituição

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
08.744.513/0001-19AV2 PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME1224.000.000,000011/08/2011 09:02:10:327Recusado-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de Empresa especializada para contratação de serviço tercerizado de apoio técnico operacional para atender atividades complementares e de suporte.... 
Motivo da Recusa/Inabilitação do Lance:valor ofertado acima do estimado pela Instituição

Porte ME/EPP: Sim      Declaração ME/EPP/COOP: Sim
07.579.905/0001-07INSTITUTO BRASILEIRO DE INCLUSAO SOCIAL - IBIS1224.000.000,000011/08/2011 09:02:10:327Recusado-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Serviço tercerizado de Apoio Técnico Operacional, conforme edital. ... 
Motivo da Recusa/Inabilitação do Lance:valor ofertado acima do estimado pela Instituição

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
39.413.414/0001-88TRD SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA1230.000.000,000011/08/2011 09:02:10:327Recusado-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de Serviço tercerizado de Apoio Técnico Operacional, conforme edital. ... 
Motivo da Recusa/Inabilitação do Lance:valor ofertado acima do estimado pela Instituição

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Advogado tira dúvidas sobre direito a nomeação em concursos públicos

STF decidiu que aprovado dentro do nº de vagas deve ser chamado.

Entendimento cria tendência para processos atuais, diz o especialista.

Luciana de Oliveira Do G1, em São Paulo

A decisão do Supremo Tribunal Federal de que aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas têm direito à nomeação levantou diversas dúvidas enviadas ao G1 por internautas. O julgamento aconteceu na última quarta-feira (10). Com base em e-mails e comentários postados nas reportagens, foram selecionados dez temas, que foram respondidos por Alexandre Lopes, especialista em direito do Estado e administrativo e em concursos.


1. A decisão do STF abrange outros concursos?
O caso chegou ao Supremo como recurso extraordinário do governo de MS [sobre um concurso da polícia civil do estado] mas foi recebido com "repercussão geral" pela relevância que tem. Isso quer dizer que passa a ter um efeito mais amplo. Advogados que representam partes [candidatos em concursos] com causas nesse sentido vão usar esse entendimento para pedir uma decisão favorável. No STF, essa questão nem vai ser novamente enfrentada.
2. Os tribunais têm obrigação de seguir a decisão?
Tecnicamente, ela será uma tendência. Não efeito de obrigação porque não tem o chamado "efeito vinculante", como o das súmulas vinculantes, por exemplo, aquela que proíbe nomear parentes nos três poderes. Essa decisão do STF sobre a nomeação de aprovados não tem o mesmo peso, por ser recurso extraordinário com repercussão geral, mas ela cria uma tendência que poderá ser seguida pelos tribunais.
3. A Justiça havia decidido em favor dos aprovados. Por que a decisão STF seria especial?
Já existia um entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) há quase uma década, em favor do direito à nomeação. Essa questão já tem um lastro forte, mas agora houve o posicionamento do Supremo, que há muito tempo não enfrentava a matéria. Antes só houve mandados de segurança para dois casos, um em MG e outro no RS, com efeito só interpartes.
Agora, com repercussão geral, a decisão tem uma conotação muito mais forte.
A tendência, portanto, é que diminua o número de ações. Primeiro porque há um indicador para a administração: "olha, às vezes você ganhava; hoje, eu, Supremo, entendo que estava errado."
4. A decisão vale para cadastro de reserva?
Independente de ser concurso para cadastro [quando os aprovados são chamados conforme as vagas surgem] ou não, se há vaga, o aprovado tem o direito de ser nomeado. Se não abriu vaga, quem está no cadastro de reserva e não foi chamado até a validade do concurso expirar não tem o que fazer.
Porém, se vaga estiver preenchida por um terceirizado, pode caber uma ação. Terceirizado pode trabalhar na administração pública desde que não seja na atividade-fim, como analista de crédito do Banco Central, por exemplo.
5. Concursos para cadastro podem se tornar mais frequentes para que governos não se sintam obrigados a nomear todos os aprovados?
Acho que não existe uma correlação. Os cargos são criados por lei, se existirem vagas não haverá cadastro de reserva. O cadastro é legítimo, alguns órgãos públicos utilizam porque têm a previsão de que vagas serão abertas, pela aproximação da data de aposentadoria de servidores, por exemplo, ou abertura de novas agências, no caso dos bancos.
6. Processos antigos poderão ser revistos?
Se um processo já transitou em julgado [quando não cabe mais recurso], minha primeira leitura é de que não caberia uma nova ação.
7. Ainda é possível reclamar de um concurso já expirado?
Caso ainda não tenha sido aberta ação, é preciso verificar o o chamado "prazo decadencial", que conta a partir do momento em que houve o desrespeito ao direito. Para ações contra a Fazenda Pública esse tempo é de cinco anos, contados a partir do fim do prazo de validade do concurso, por exemplo. A orientação é que se acione a Justiça 120 dias antes de o prazo de validade do concurso expirar. A partir daí pode-se entrar com mandado de segurança preventivo, para obter uma liminar. Essa é uma ação rápida.
8. O candidato pode recorrer à defensoria pública ou ao Ministério Público?
À defensoria, sim. Ou poderá contratar um advogado. O Ministério Público, nesse caso, atua como fiscal da lei. Poderia entrar em caso de ação coletiva, por exemplo.
9. O STF diz que a administração poderá deixar de nomear em "situações excepcionalíssimas". Neste ano, o governo federal 'congelou' nomeações para concursos ligados ao Planejamento, para cortar gastos. Isso se encaixa nessa exceção?
Na minha opinião, não. Claro que o governo poderá determinar quando, mas não pode deixar de nomear por força de um contingenciamento econômico. Não acho que seja uma questão razoável.
10. É comum um órgão público não nomear todos os aprovados dentro do nº de vagas?
É difícil responder se é comum, a maioria dos órgãos não trabalha assim. Raramente vai se ver isso num concurso para o Banco Central, por exemplo. Não quer dizer que não aconteça no âmbito federal. Isso tem certa incidência em concursos estaduais e municipais de menor porte, com poucas vagas. É mais recorrente para concursos para professor, em que se vê colocarem um terceirizado na vaga ou um temporário que vai renovando contrato.
É preciso observar que, no caso da educação, há dificuldades em alguns pontos, dependendo da área, da região, às vezes o candidato renuncia e não conseguem preencher. Nesse caso é legítimo contratar temporários desde que, como o nome diz, seja por um tempo, porque se trata de uma emergência.

Governo tem de nomear aprovado em concurso público


Boa-fé da administração pública exige respeito às regras, afirma Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal

iG São Paulo | 10/08/2011 20:49

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que a administração pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.
Apenas em situações excepcionais, imprevisíveis e comprovadas a nomeação poderá não ocorrer.
Os ministros do STF tomaram a decisão ao julgar e rejeitar um recurso do Estado do Mato Grosso do Sul contra uma determinação judicial para que fosse nomeada uma candidata aprovada no concurso de agente auxiliar da perícia da Polícia Civil. O Supremo entendeu que se a administração pública lança um concurso para preencher um número determinado de vagas, os aprovados têm o direito de tomar posse.
No recurso julgado pelos ministros do STF, o Estado de Mato Grosso do Sul alegava que não havia direito líquido e certo dos aprovados à nomeação. Segundo o Estado, a Constituição estabelece a autonomia da administração pública, dando-lhe o poder de avaliar a real necessidade de nomeação dos candidatos aprovados no concurso.


Boa-fé da administração
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.
O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.


Direitos e deveres
De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.


Ministros
 Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.
Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

CRH prevê mais 293 nomeações no INCA

"O INCA já está formulando o pedido de preenchimento das 293 vacâncias que tem neste momento.

Atenciosamente,
Coordenação de Recursos Humanos'


Fonte: http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/blog_dos_concursados/blog/posts/

Resta saber para quais cargos, e qual o prazo. Infelizmente, eles nunca respondem a coisas mais específicas.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Sobre a reunião com o advogado


A reunião presencial dos concursados em cadastro de reserva com o advogado Rudi Cassel  e a advogada Araceli Rodrigues, realizada no último dia 05 de agosto, contou com o total de aproximadamente 30 participantes.

A reunião foi muito esclarecedora em relação aos trâmites jurídicos que devemos adotar. O Dr. Rudi é especializado em Direito Administrativo, já tendo ganho causas análogas à nossa, passando assim, segurança ao grupo acerca de suas opiniões.

Foi acordado nesse espaço que não passaríamos a relatoria exata da reunião por uma questão de sigilo nos passos a serem adotados e também para garantir a participação das decisões aos interessados diretamente no processo.

O grupo para dar entrada no processo ainda não está fechado, portanto, se alguém quiser participar da ação judicial ainda dá tempo.
  • Próxima reunião:22 de agosto
  • Horário: 18:30
  • Local: CUT-Rio: Av. Presidente Vargas, 502, 15o andar.
  • Pauta: Definição do grupo para a ação coletiva e valores dos honorários jurídicos.
Ressaltando que é fundamental a participação presencial de todos os interessados e que após essa data o grupo será fechado.

Para conhecimento sobre  comos chegamos ao Dr. Rudi Cassel http://www.cer.adv.br/?link=noticias&id=53

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Nova reunião presencial com advogado

Colegas de cadastro de reserva, seguem os dados da próxima reunião:

Data: 5 de agosto, sexta-feira
Horário: 18:30
Endereço: CUT - Av. Presidente Vargas, 502, 15° andar.

Leve os documentos que achar pertinente para uma ação judicial.

A reunião é aberta a todos os aprovados!

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