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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Resposta do TCU

"Informamos que a manifestação apresentada por Vossa senhoria foi encaminhada à unidade técnica responsável para auxiliar os trabalhos de fiscalização deste TCU.

Ratificamos que o TCU, por meio do Acórdão nº 2.861/2011-Plenário (Processo TC-032.478/2011-9), autorizou a prorrogação até 31/12/2012 do prazo para que órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, inclusive o INCA, apresentem ao TCU o resultado final do processo de substituição de terceirizados irregulares.

Informamos que não compete a este Tribunal de Contas da União intervir na nomeação de candidato aprovado em concurso público, bem como adotar medida jurídica para que seja solicitada a suspensão e/ou prorrogação de prazo de concurso. A nomeação dos candidatos aprovados em concurso público é de competência de cada órgão, devendo ser observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública, os critérios e dispositivos contidos no Edital, além das orientações do Ministério do Planejamento, no caso do Poder Executivo/Administração direta e indireta. Temos conhecimento de que alguns parlamentares têm se empenhado em apresentar propostas no sentido de suspender os prazos de validade de concursos públicos enquanto perdure a Portaria nº 39, de 25 de março de 2011, da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Informamos que o TCU vem empreendendo esforços para que os órgãos e entidade da Administração Pública Federal adotem medidas para cessar a utilização de mão de obra terceirizada para os cargos inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de Cargos e a substituição dos funcionários contratados por empresas terceirizadas por empregados devidamente selecionados por concurso.

Quanto ao pedido de preenchimento de vacâncias no Ministério da Saúde registrado com sob o nº 25000.197527/2011-30, que encontra-se desde 09/12/2011 no Ministério Saúde, sugerimos contatar com a Secretaria Executiva daquele Ministério no link http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=379 e a Ouvidoria do Servidor do MPOG no link http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=5663&cat=431&sec=11

Aproveitamos o ensejo para sugerir o encaminhamento da sua manifestação, também, à Controladoria-Geral da União no Estado do Rio de Janeiro, e-mail: cgurj@cgu.gov.br , bem como à Procuradoria da República no Rio de Janeiro no link http://www.prrj.mpf.gov.br/ .

Atenciosamente,
Ouvidoria do TCU"

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Saímos na Folha Dirigida

Que bom que a Folha Dirigida acolhe nossas denúncias! Gostaríamos que o TCU e o MP fizessem o mesmo ;-)

Denúncia contra o Inca
Atenção Ministério da Saúde, Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal e do Trabalho: um grupo de aprovados para o Instituto Nacional do Câncer (Inca), no Rio, denuncia que enquanto não são convocados, o site da fundação de apoio comemora a garantia de permanência de 781 terceirizados, graças à renovação de contrato feita em 22 de dezembro. O novo prazo é de 12 meses, com possibilidade de renovação para até 48, se houver autorização nesse sentido. Mais: o Memorando 201, de 8 de novembro do ano passado, que pede o preenchimento de vagas, estaria preso nas gavetas da burocracia. O blog dos integrantes do cadastro de reserva é http://concursadosinca.blogspot.com/

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

No mesmo dia em que o JB lançou uma matéria sobre as irregularidades no INCA

saiu o seguinte no Diário Oficial da União, (seção I, n° 184, dia 23/09/11)


5ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO

ATA DA 609ª REUNIÃO REALIZADA EM 8 DE AGOSTO DE 2011

Aos 8 dias do mês de agosto de 2011, no Edifício-Sede da Procuradoria-Geral da República, reuniram-se os membros da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em sessão ordinária presidida pelo Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Presentes a Dra. Denise Vinci Tulio, membro titular e a Dra. Valquíria Oliveira Quixadá Nunes, membro suplente. O Presidente iniciou a sessão às 10:00 horas e trouxe a julgamento os procedimentos de sua relatoria. Em seguida foram votados os procedimentos da relatoria da Dra. Denise Vinci Tulio e da Dra. Valquíria Oliveira Quixadá Nunes


276 Procedimento: 1.16.000.000047/2011-19

Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF e outros

Assunto: Supostas irregularidades na contratação de terceirizados pela Fundação Ary Frauzino - FAF. Prestação de serviços no Instituto Nacional do Câncer - INCA. Existência de processo seletivo para provimento de 194 vagas para nível superior e médio.

Relator(a): Denise Vinci Túlio

Decisão: A Câmara, à unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento.

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Isso é ou não é um ABSURDO????

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Denúncia da Comissão dos Concursados - INCa

Rio de Janeiro, 21 de Junho de 2011.
Gostaríamos de denunciar que no dia 20/06/2011 o Instituto Nacional de Câncer (INCa) publicou no diário oficial da união (pág.109, seção 03) um aviso de licitação pregão nº120/2011, cujo objeto é: Contratação de Empresa especializada para contratação de serviço terceirizado de apoio técnico operacional para atender atividades complementares e de suporte.
Segundo o edital do pregão há cargos que poderiam ser exercidos pelos concursados do cargo 86 (ASSISTENTE EM C&T 1 - ÁREA: APOIO TÉCNICO/ ADMINISTRATIVO) que aguardam convocação no cadastro de reserva. Alguns desses cargos são: Auxiliar de serviços de apoio operacional II, Estoquista, Secretária Nível I e Faturista. Segundo a descrição das atribuições no edital do pregão e no edital do concurso as funções se equivalem. O mesmo acontece com o cargo auxiliar de farmácia que equivale ao cargo 93 (TÉCNICO 1 - ÁREA: FARMÁCIA HOSPITALAR).
Temos relatos de colegas empossados que afirmam ser uma manobra para manter os terceirizados, afinal o Instituto pode demitir para provar ao MPF que está substituindo os terceirizados e contratar os mesmos através dessa empresa.
A publicação dessa licitação deixa clara a necessidade de recurso humano para o Instituto, porém o mesmo insiste em ignorar o cadastro de reserva e não cumprir o acordado com MPF, MPT e TCU. Enquanto isso, nós do cadastro de reserva, assistimos tudo isso acontecer.

Comissão dos concursados – INCa. 

Texto de denúncia

Esse texto foi retirado do Fórum PCI:

Venho denunciar a abertura do Pregão nº 120/2011 que prevê a contratação de mão de obra terceirizada para apoio técnico/ administrativo, ou seja, auxiliares administrativos e secretários, para prestação de serviço no INCA. Tal denúncia se baseia no fato de que no ano de 2009, o Instituto Nacional de Câncer realizou Concurso Público para substituição da mão de terceirizada e cobertura de aposentadorias, até o mês de junho/ 2011, foram convocados do cargo 86 (apoio técnico/ administrativo) 107 novos servidores, porém tais convocações não cumpriram o previsto no edital, pois os “concursados” foram lotados em setores diversos, mas paralelo a isso não foi realizada nenhuma substituição de mão de obra terceirizada, ou seja, os auxiliares administrativos contratados através de licitação, vínculo Companhia Nacional de Serviços (CNS), ainda estão em sua totalidade na ativa, exceto aqueles que pediram seu desligamento. Tal pregão prevê a renovação de tais contratos de trabalho, inviabilizando que a fila de candidatos aprovados no supracitado concurso tenha possibilidade de ser convocado para apresentação à Instituição. Tendo em vista, que na sua maioria, os “secretários” atuantes, no momento, são mão-de-obra proveniente da CNS, terceirizada, e que os mesmos desempenham funções de grande relevância não só para a Instituição, como também para a União devido a esses secretários atuarem em áreas de faturamento e estatística e direções. Como a Administração do INCA, pode ignorar a existência de pessoas aprovadas aguardando em uma fila de espera de um Concurso Público ainda em validade, lançar mão de um pregão eletrônico que visa preencher essas vagas mantendo e “legalizando” através do TCU a terceirização.
O INCA é diferente dos demais órgãos de saúde federais? Ele não dever ser submetido às mesmas regras dos outros? A terceirização do INCA é legal e a dos outros não? Por que os outros hospitais como, por exemplo, o Hospital Geral de Bonsucesso, Instituto de Cardiologia, Instituto de Traumato-Ortopedia foram obrigados a trocar os terceirizados por concursados e o INCA prevê renovação da terceirização? Informações que geram custos à União como faturamento de cirurgias, quimioterapias e consultas ambulatoriais podem continuar sob a responsabilidade de funcionários terceirizados?
Depois do exposto cabe a pergunta “Como se pode confiar na idoneidade do Governo Federal que autoriza a realização de um Concurso Público que foi aprovado pelo TCU, realizado pela CESPE, sem fraudes, com fila de espera de candidatos aprovados, mas que autoriza um pregão eletrônico que prevê a manutenção da terceirização em detrimento de pessoas que prestaram prova e conseguiram êxito, mas que não terão possibilidade de ser convocadas?” Se o Concurso é valido por 2 anos, renováveis por mais 2 anos, baseado em que o INCA caracterizou sua necessidade de mão de obra terceirizada para o suprimento de vagas previstas no Concurso? Nós que pagamos a taxa de inscrição, prestamos prova e fomos aprovados estamos vendo através da divulgação desse pregão uma total violação dos Princípios Constitucionais e o nosso o direito de nomeação ser violado, desrespeitado, assassinado abruptamente, pela Administração do INCA, com aval do TCU.
A Constituição deve ser respeitada por todos os cidadãos e cabe ao Poder Público fazer cumprir as normas e princípios normatizados na Carta Magna do nosso país. O Governo Federal não pode deixar que esse pregão, que a Administração do INCA pretende realizar, aconteça porque ele vem a ser desrespeitoso com as próprias demandas do Governo Federal, estando na contramão de todos os princípios que devem orientar um país que quer ser Democrático e de Direito e no qual eu ainda acredito.
Por tudo isso, rogo as Autoridades e Órgãos Fiscalizadores da administração Pública que investiguem e declarem esse ato nulo, haja vista que macula a Administração Pública e afronta a Constituição Federal. Como brasileiro, ainda crente no Governo que se inicia, peço que se faça cumprir a Lei com a nomeação imediata do cadastro reserva do cargo 86, no quantitativo previsto no Pregão nº 120/ 2011.

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