quinta-feira, 28 de junho de 2012

Nomeações saíram hoje no DOU

É o fim de mais um capítulo da novela

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/06/2012&jornal=2&pagina=38&totalArquivos=64

PARABÉNS AOS NOMEADOS!

AGORA TEMOS QUE CONTINUAR EM BUSCA DA PRORROGAÇÃO!

PEDIMOS ÀQUELES QUE NÃO ENTRARAM AINDA QUE NÃO DESANIMEM. A PELEJA É LONGA, MAS ELA CONTINUA NA VIA JUDICIAL.


terça-feira, 26 de junho de 2012

AUTORIZADO


MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Exposição de Motivos Interministerial
No
133, de 20 de junho de 2012 (em conjunto com o Ministério da
Saúde). Provimento, vinculado à dispensa de igual número de terceirizados, dos seguintes cargos, de que trata a Lei n
o
8.691, de 28 de
julho de 2003, para exercício no Instituto Nacional de Câncer José
Alencar Gomes da Silva:
- da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em
Ciência e Tecnologia:
- setenta e quatro cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia; e
- treze cargos de Analista em Ciência e Tecnologia; e
- da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico:
- cento e trinta e nove cargos de Técnico; e
- cento e vinte e quatro cargos de Tecnologista.
Autorizo. Em 25 de junho de 2012.

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=19&data=26/06/2012

quarta-feira, 20 de junho de 2012

O processo está na Casa Civil


Retirado do Grupo AÇÃO-CONCURSO INCA...

Em 20 de junho de 2012 18:36, ...@ig.com.br> escreveu:

Galera liguei para o telefone que o ... passou, mas falei com a Aline, que por sinal é muito atenciosa, e não com o Ferreira. É o seguinte:

A Aline me explicou que o número de processo que nós estamos acompanhando, na verdade é um processo anexado ao de número 25000.509269/2009-24 ( achei esse processo muito antigo ) e que por se tratar de uma exposição de motivos interministerial e não de uma portaria, após ser assinado pela ministra do planejamento via eletrônico mesmo, segundo ela o que já foi feito na data de hoje ( 20/06/12 ), vai para a casa civil e esta última é que manda publicar no DO, o processo não volta para o MPOG para ser publicado, o que aconteceria se fosse uma portaria.

Bom resumindo: A ministra do planejamento já assinou e o MPOG já enviou para a casa civil. Agora tem que aguardar a casa civil enviar para publicação no DO, isso pode ocorrer amanhã, ou na sexta, ou.......

Só falta esse pouquinho galera!!!!!!!!!!!!!

Em tempo, o nº da exposição de motivos interministerial é o seguinte: 133/MP/MS/190612 ( data de ontem ).

(Obrigado Simone pela contribuição)

Esclarecimento do INCA na INTRANET sobre liminar



 
19/06/2012 :: 17:10:42

19/06 - Esclarecimento sobre liminar

Diante de notícia publicada na imprensa na terça-feira, dia 19/06, a respeito da substituição de profissionais terceirizados por força de liminar, a direção-geral do INCA esclarece que:

- Não existem vagas no INCA para que sejam convocados candidatos aprovados no último concurso. Todas as vagas existentes e aprovadas pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para o concurso realizado para INCA foram rigorosamente preenchidas.

- Os postos de trabalho atualmente ocupados por profissionais contratados pela Fundação Ary Frauzino correspondem às necessidades institucionais. A manutenção do contrato de terceirização foi autorizada pelo acórdão nº 2.681 do TCU e garante a permanência deste contingente até o dia 31 de dezembro de 2012.

- O INCA não realizou nenhum outro contrato desta natureza além do estabelecido no acórdão.

- O INCA ressalta que finalizou, em abril de 2012, junto ao Ministério da Saúde estudo de dimensionamento de sua força de trabalho onde ainda se constata déficit atual de 747 profissionais.

- No momento, o INCA e o Ministério da Saúde atuam junto ao MPOG pela autorização de preenchimento de 350 vagas geradas por aposentadorias e exonerações de servidores públicos.

- Não compete ao INCA, como órgão da administração direta, ‘realizar concurso público’.
 
- A referida liminar é dirigida ao Ministério da Saúde para que sejam tomadas as devidas providências, com os esclarecimentos acima fornecidos pelo INCA.

Durante os últimos seis anos, todos os esforços que têm sido despendidos em relação à força de trabalho do INCA visam manter o padrão de qualidade no atendimento e viabilizar as inúmeras ações de controle do câncer no país. 

terça-feira, 19 de junho de 2012

MPF consegue na Justiça que União substitua funcionários terceirizados no Inca

18/06/2012 - 17:47

MPF consegue na Justiça que União substitua funcionários terceirizados no Inca

RIO - A partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, a Justiça Federal concedeu liminar determinando que a União adote providências para substituir os funcionários terceirizados do Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), que possui atualmente 781 contratados através da Fundação Ary Frauzino. A ação tem como objetivo coibir violação à regra do concurso público.
A liminar concedida determina que a União e o Inca se abstenham de promover qualquer contratação de terceirizados para cargos destinados a servidores, e promovam imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso público. Além disso, deve ser concluído, no prazo de 180 dias, o processo administrativo que avalia a força de trabalho do Instituto, contando com os critérios necessários à completa substituição dos terceirizados. O Inca deve apresentar ainda, no prazo de 30 dias, planilha com todos os cargos atualmente vagos em suas unidades de saúde, e todos os terceirizados contratados e suas respectivas funções, bem como uma relação dos aprovados no concurso vigente.
As terceirizações irregulares no Inca começaram entre os anos de 2001 e 2002. Na época, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério da Saúde que promovesse a substituição definitiva do pessoal contratado através da realização de concursos públicos periódicos, com o objetivo de chegar a 2011 sem trabalhadores terceirizados. Contudo, o Inca ainda mantém o contingente de 781 terceirizados, sob a alegação de que eles são necessários para evitar a redução dos serviços prestados à população.
Segundo o procurador da República Jaime Mitropoulos, autor da ação, a União descumpre seu compromisso de substituir os terceirizados, apesar de todo o tempo, condições e recursos para realizar um programa que efetivasse o que determina a Constituição Federal.


sexta-feira, 15 de junho de 2012

Decisão TRF 2a Região


FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GUSTAVO ARRUDA MACEDO
6001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
16 - 0002995-94.2012.4.02.5101 (2012.51.01.002995-3)
(PROCESSO ELETRÔNICO) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCDOR: JAIME MITROPOULOS.) x UNIAO FEDERAL
(PROCDOR: NAO CADASTRADO.). .
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processo nº 0002995-94.2012.4.02.5101
(2012.51.01.002995-3)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos a
MM. Sr. Dr. Juiz da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2012.
Processo nº 0002995-94.2012.4.02.5101
(2012.51.01.002995-3)
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em face da
União, em que pede (a) seja suspensa a contratação de terceirizados
para funções em que há aprovados em concurso público ainda em
vigor; (b) sejam nomeados e empossados imediatamente os candidatos aprovados; (c) sejam substituídos os terceirizados por servidores
concursados em prazo razoável; (d) finalize (em aproximadamente 180 dias) ?o processo administrativo de redimensionamento da força de
trabalho que deverá contemplar (...) todas as especialidades e perfis
necessários à completa substituição dos terceirizados/contratados?; (e) a apresentação pelo INCA de planilha com todos os cargos atualmente vagos em suas unidades de saúde, bem como todos os terceirizados
contratados e suas respectivas funções; (f) a apresentação pelo INCA de cronograma para o cumprimento da antecipação dos efeitos da
tutela; (g) a organização pela União, no prazo aproximado de 365 dias, de concurso público para preenchimento de cargos de forma a
substituir os terceirizados.
Como causa de pedir, sustenta que pretende coibir a violação à regra do concurso público no INCA, local onde trabalham 781 pessoas contratadas junto à Fundação Ary Frauzino. Por outro lado, sustenta
que há 358 cargos vagos em razão de aposentadorias, óbitos e vagas
não preenchidas em concurso, além de 348 aprovados em cadastros de reserva.
É o breve relatório. Decido.
  Analisando o caso dos autos, verifica-se à primeira vista a
impossibilidade de deferimento da antecipação dos efeitos da tutela em relação ao pedido de organização de concurso público para
preenchimento de cargos, já que tal medida depende do resultado do
estudo cuja realização será deferida aqui em sede liminar,
relativamente ao pedido constante do item ?d? acima.
Por outro lado, verifica-se presente a verossimilhança das
  alegações, bem como o fumus boni iuris e o periculun in mora, em
relação aos demais pedidos.
Isto porque a contratação de funcionários por intermédio de
  fundação de direito privado, sem a observância da exigência de
concurso público, ofende a não mais poder a regra constitucional
atinente à necessidade de aprovação prévia em concurso público, a
qual admite como exceções, conforme bem ressaltado pelo MPF na
inicial, apenas a nomeação para cargo em comissão (CRFB/88, art. 37, II, primeira parte), bem como a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público. Nenhuma das hipóteses excepcionais, ressalte-se, admite a
contratação por meio de intermediários.
De acordo com o documento de fl. 247, já houve a
determinação pelo Tribunal de Contas da União para que o INCA
regularize a situação de seu quadro de servidores, com o retorno
daqueles lotados em outras unidades do Ministério da Saúde, bem
como se abstenha de utilizar a Fundação Ary Frauzino para
contratações.
Além disso, os documentos de fls. 256/257, 278/346, 349/351, dentre outros, demonstram que o INCA efetivamente utiliza numero
elevado de funcionários terceirizados no exercício de sua atividade fim, ao passo que os documentos de fls. 358/360, 365/366, dentre outros,
demonstram a premente necessidade do preenchimento de cargos por aprovados em concurso público.
Cabível, portanto, o deferimento do pedido para que não se
realizem novas contratações de pessoal que não adotem algum dos
critérios de seleção constitucionalmente admissíveis, bem como a
imediata nomeação dos candidatos aprovados em concurso público,
desde que haja vagas e as funções a elas correspondentes estejam
sendo exercidas por funcionários contratados por intermédio da
Fundação Ary Frauzino, devendo ser feita a substituição pleiteada no item ?c? referido no preâmbulo desta decisão, com a ressalva da
manutenção das contratações de funcionários terceirizados, a título
precário, apenas e tão-somente com a finalidade de garantir a
continuidade da prestação do serviço público e desde que o número de candidatos aprovados em concurso não seja suficiente para o
preenchimento de todas as vagas atualmente existentes, de maneira que a efetivação desta decisão não resulte em dispensa de trabalhadores em caso de absoluta necessidade, dando-se, porém, com a prioridade
absoluta aos candidatos aprovados em concurso público.
Os pedidos para que seja finalizado o processo administrativo de redimensionamento da força de trabalho, apresentação de planilha com os cargos atualmente vagos e aqueles ocupados por terceirizados, ainda que não tenha natureza de antecipação dos efeitos da tutela,
apresentam natureza de medida liminar a qual se impõe o deferimento.
Em outras palavras, tanto a conclusão do processo
administrativo que evidenciará eventuais necessidades do INCA,
quanto a visualização por planilha dos cargos vagos e aqueles
ocupados por terceirizados são úteis à instrução da presente ação civil pública, com potencial para influenciar a formação do convencimento do juízo acerca do direito debatido na lide.
Por fim, em vista do não deferimento da imediata substituição dos terceirizados por servidores concursados, mostra-se impertinente o pedido (f) para que o INCA elabore cronograma de cumprimento da
antecipação dos efeitos da tutela ora em apreço.
Em face do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar à UNIÃO e ao INCA (1) que se abstenham de promover, a partir da
ciência desta decisão, qualquer contratação de funcionários
terceirizados para cargos cuja função guarde correspondência com a
atividade fim do INCA, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas conforme explicitado na fundamentação acima; bem como que promovam a imediata nomeação dos candidatos aprovados em
concurso público, desde que haja vagas e as funções a elas
correspondentes estejam sendo exercidas por funcionários contratados por intermédio da Fundação Ary Frauzino, com a ressalva da
manutenção das contratações em vigor no caso de o número de
candidatos aprovados em concurso não ser suficiente pare atender a
demanda, nos termos acima explicitados; (2) seja concluído, no prazo de 180 dias, o processo administrativo que avalia a força de trabalho, o qual deve contemplar, ?de acordo com os critérios técnicos e
administrativos, todas as especialidades e perfis necessários à completa substituição dos terceirizados/contratados?; e (3) a apresentação pelo INCA, no prazo de 30 dias, planilha com todos os cargos atualmente
vagos em suas unidades de saúde, bem como todos os terceirizados
contratados e suas respectivas funções, além da relação de aprovados em concurso público vigente.
O INCA deverá apresentar a este Juízo, no prazo de 10 (dez)
dias, documento comprobatório do cumprimento da tutela antecipada.
Cite-se e intimem-se a União e o INCA, este último por
intermédio de seu diretor.
Com a vinda das informações prestadas pelo INCA, voltem
conclusos.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2012.
GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Juiz Federal Substituto
(gum/ult)

terça-feira, 12 de junho de 2012

Será o fim dessa novela?


Interessado: MINISTERIO DA SAUDE
Número do Protocolo: 25000.068683/2012-75
Assunto: REITERA O OFICIO MS/SE/GAB Nº 18, DE 20 DE JANEIRO DE 2012 - SIPAR: 25000.010300/2012-70. AUTORIZACAO PARA APROVEITAMENTO DO BANCO DE DADOS DE CONCURSADOS, SOLICITANDO A AUTORIZACAO PARA O PROVIMENTO DAS VACANCIAS DE 352 CARGOS DA CARREIRA DE CIENCIA E TECNOLOGIA, AO INCA. REITERA ASSIM A IMPORTANCIA QUE A REFERIDA SOLICITACAO SEJA AUTORIZADA ATE O MES DE MAIO PROXIMO.
 
HISTÓRICO DA TRAMITAÇÃO
 
Data: 12/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - ASTEC/GM
 
Data: 12/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: GABINETE DO MINISTRO - GM/MP
 
Data: 12/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: APOIO ADMINISTRATIVO DA CONSULTORIA JURÍDICA - APOIO/CONJUR
 
Data: 12/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: GABINETE DA CONSULTORIA JURÍDICA - GAB/CONJUR
 
Data: 11/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: COORDENAÇÃO-GERAL JURÍDICA DE RECURSOS HUMANOS - CGJRH/CONJUR
 
Data: 05/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: COORDENAÇÃO-GERAL JURÍDICA DE RECURSOS HUMANOS - CGJRH/CONJUR
 
Data: 04/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: CONSULTORIA JURÍDICA - MP
 
Data: 04/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - ASTEC/GM
 
Data: 04/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: GABINETE DO MINISTRO - GM/MP
 
Data: 04/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DAS ESTRUTURAS E DA FORÇA DE TRABALHO - DEPEF/SEGEP
 
Data: 01/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA - GAB/SEGEP
 
Data: 30/04/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DAS ESTRUTURAS E DA FORÇA DE TRABALHO - DEPEF/SEGEP
 
Data: 30/04/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DAS ESTRUTURAS E DA FORÇA DE TRABALHO - DEPEF/SEGEP
 
Data: 27/04/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA - SEGEP/MP
 
Data: 27/04/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: SECRETARIA EXECUTIVA - SE/MP
 
Data: 27/04/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: SE-EXECUTIVA22
 
Data: 27/04/2012Situação: CADASTRADO
Localização: SECRETARIA EXECUTIVA - SE/MP

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Pronunciamento do Deputado Federal Chico Alencar


Pronunciamento
(Do Senhor Deputado Chico Alencar, PSOL/RJ)
        Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados e todo(a)s o(a)s que assistem a esta sessão ou nela trabalham:

Recebemos da comissão de aprovados do concurso do Instituto Nacional de Câncer (INCA) uma denúncia preocupante: 1500 terceirizados estariam exercendo funções a serem preenchidas por servidores de carreira.
O último concurso aconteceu em 2010 e desde então apenas alguns dos selecionados foram convocados, por determinação do TCU. As demais funções estariam sendo ocupadas por contratados da Fundação Ary Frauzino, em flagrante privatização do serviço público de saúde.
A autorização para que 358 vagas no INCA sejam ocupadas pelos aprovados no concurso aguarda aprovação no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. E resta menos de um mês para que o concurso tenha sua validade extinta.
A comissão de aprovados apresentou denúncia junto ao Ministério Público da União – com o agravante de que os serviços no INCA estariam prejudicados pela carência de funcionários.
Enviamos ofício para a Ministra do Planejamento, com cópia para o Ministro da Saúde, cobrando explicações sobre o caso. Saúde, para ser de qualidade, tem que ser pública, com concurso e carreira para seus servidores. Exigimos a imediata chamada dos concursados!

Agradeço a atenção,
                                          Sala das Sessões, 05 de junho de 2012

Chico Alencar
Deputado Federal, PSOL/RJ.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Os processos estão caminhando

O trâmite interno para a publicação da autorização das nomeações é o seguinte:


DEPEF ---> Gabinete SEGEP, para assinatura da nota técnica  --->  DEPEF, para numeração ---> Gabinete da Ministra, para encaminhamento ---> Consultoria Jurídica, para análise legal ---> Gabinete da Ministra, para assinatura da Portaria e autorização de publicação. 


Site para consulta http://cprodweb.planejamento.gov.br/consulta_externa.asp


Agora seguem os processos:

Interessado: MINISTERIO DA SAUDE
Número do Protocolo: 25000.010300/2012-70
Assunto: SOLICITA AUTORIZACAO PARA APROVEITAMENTO DO BANCO DE CONCURSADOS. EM ANEXO, RELACAO DE VACANCIAS EXTRAIDA DO SIAPE, COM AS RESPECTIVAS TELAS COMPROBATORIAS.
HISTÓRICO DA TRAMITAÇÃO
Data: 04/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: CONSULTORIA JURÍDICA - MP
Data: 04/04/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DAS ESTRUTURAS E DA FORÇA DE TRABALHO - DEPEF/SEGEP
Data: 04/04/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E INFORMAÇÃO - COADI/GAB/SEGEP

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Interessado: MINISTERIO DA SAUDE
Número do Protocolo: 25000.068683/2012-75
Assunto: REITERA O OFICIO MS/SE/GAB Nº 18, DE 20 DE JANEIRO DE 2012 - SIPAR: 25000.010300/2012-70. AUTORIZACAO PARA APROVEITAMENTO DO BANCO DE DADOS DE CONCURSADOS, SOLICITANDO A AUTORIZACAO PARA O PROVIMENTO DAS VACANCIAS DE 352 CARGOS DA CARREIRA DE CIENCIA E TECNOLOGIA, AO INCA. REITERA ASSIM A IMPORTANCIA QUE A REFERIDA SOLICITACAO SEJA AUTORIZADA ATE O MES DE MAIO PROXIMO.
HISTÓRICO DA TRAMITAÇÃO
Data: 04/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: CONSULTORIA JURÍDICA - MP
Data: 04/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - ASTEC/GM
Data: 04/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: GABINETE DO MINISTRO - GM/MP
Data: 04/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DAS ESTRUTURAS E DA FORÇA DE TRABALHO - DEPEF/SEGEP
Data: 01/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA - GAB/SEGEP

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Interessado: INSTITUTO NACIONAL DO CANCER
Número do Protocolo: 25000.213504/2010-07
Assunto: SOLICITA MANIFESTACAO URGENTE DESTE ORGAO, QUANTO A PRORROGACAO EXCEPCIONAL DO CONTRATO DO INSTITUTO NACIONAL DO CANCER - INCA COM A FUNDACAO ARY FRAUZINO - FAF. DOCUMENTO RECEBIDO NESTA SECRETARIA-EXECUTIVA, DIA 13/12/2010.
HISTÓRICO DA TRAMITAÇÃO
Data: 04/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: CONSULTORIA JURÍDICA - MP
Data: 04/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - ASTEC/GM
Data: 04/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: GABINETE DO MINISTRO - GM/MP
Data: 04/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DAS ESTRUTURAS E DA FORÇA DE TRABALHO - DEPEF/SEGEP
Data: 01/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA - GAB/SEGEP
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Interessado: INSTITUTO NACIONAL DO CANCER
Número do Protocolo: 25000.006999/2010-10
Assunto: SOLICITA QUE SEJA REVISTO O ENTENDIMENTO QUANTO AO CONCURSO DO INSTITUTO NACIONAL DO CANCER.
HISTÓRICO DA TRAMITAÇÃO
Data: 04/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: CONSULTORIA JURÍDICA - MP
Data: 04/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - ASTEC/GM
Data: 04/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: GABINETE DO MINISTRO - GM/MP
Data: 04/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DAS ESTRUTURAS E DA FORÇA DE TRABALHO - DEPEF/SEGEP
Data: 01/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA - GAB/SEGEP
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Interessado: INSTITUTO NACIONAL DO CANCER
Número do Protocolo: 25000.206841/2010-30
Assunto: ENCAMINHA COPIA DA NOTA TECNICA N°5734/2010/AFM/NAJ/RJ/CGU/AGU E DO DESPACHO N°5.877-MIR/NAJ-RJ/CGU/AGU/2010, REFERENTE AO PLEITO DAQUELE INSTITUTO DE PRORROGACAO EXCEPCIONAL, POR MEIO DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N°151/2008, DA CONTRATACAO DA FUNDACAO ARY FRAUZINO PARA PESQUISA E CONTROLE DO CANCER (FAF), PARA A PRESTACAO DE SERVICOS AO INCA.
HISTÓRICO DA TRAMITAÇÃO
Data: 04/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: CONSULTORIA JURÍDICA - MP
Data: 04/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - ASTEC/GM
Data: 04/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: GABINETE DO MINISTRO - GM/MP
Data: 04/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DAS ESTRUTURAS E DA FORÇA DE TRABALHO - DEPEF/SEGEP
Data: 01/06/2012Situação: EM TRÂMITE
Localização: GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA - GAB/SEGEP

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