Mostrando postagens com marcador pregão 120/2011. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador pregão 120/2011. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Resposta do TCU sobre o pregão 120/2011

Resposta dada a um candidato que denunciou o pregão 120/2011.



"Em atendimento à questão formulada por Vossa Senhoria, informamos que a mesma foi recebida neste Tribunal como Manifestação da Ouvidoria/TCU nº 39952 e no novo sistema com o nº 15321.
Acerca da terceirização de serviços, o entendimento do Tribunal é de que, em obediência ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, os órgãos da Administração Pública Federal devem promover as gestões necessárias à substituição de empregados terceirizados que exerçam irregularmente atividades finalísticas desses órgãos por servidores ou empregados previamente aprovados em concurso público.
Por meio do Acórdão 1520/2006 - Plenário, proferido no TC 020.784/2005-7, o TCU decidiu, entre outras, tomar ciência da proposta oferecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para diminuir gradualmente, entre os anos de 2006 e 2010, a terceirização irregular de postos de trabalho na Administração Pública Federal Direta, autárquica e fundacional, mediante a substituição dos terceirizados por servidores concursados e prorrogar, até 31/12/2010, os prazos fixados por deliberações anteriores deste Tribunal que tenham determinado a órgãos e entidades da Administração Direta, autárquica e fundacional a substituição de terceirizados por servidores concursados
No que diz respeito ao INCA, no âmbito do TCU, em despacho, exarado em 4/1/2011 pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Benjamin Zymler, no referido processo de monitoramento do Acórdão nº 1520/2006-Plenário, determinou-se a suspensão da exigência do prazo fixado no subitem 9.1.4 do Acórdão nº 1.520/2006-Plenário, até que haja deliberação no âmbito do TC-016.954/2009-5.
Recentemente, na Sessão 05/10/2011, o Tribunal de Contas da União prorrogou até dezembro de 2012 o prazo para que órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional apresentem ao tribunal o resultado final do processo de substituição de terceirizados irregulares. O TCU fará fiscalizações periódicas com o objetivo de garantir que a determinação seja cumprida dentro do novo prazo e também para identificar possíveis práticas omissas ou comissivas em relação ao assunto.

A decisão foi tomada após monitoramento realizado para verificar o cumprimento de determinação anterior do tribunal, feita em 2006. O trabalho concluiu que o cronograma de substituição de postos de trabalho na administração pública foi apenas parcialmente cumprido por meio da substituição de terceirizados por servidores concursados. (Acórdão nº 2681/2011- Plenário,Processo TC 016.954/2009-5).
Por outro lado, tendo em vista a publicação no Diário Oficial da União (pág.109, seção 03) de aviso de licitação pregão nº120/2011, dia 20/06/2011, com o objeto da Contratação de Empresa especializada para contratação de serviço terceirizado, informamos foi autuada como denúncia sob o número TC 019.192/2011-8 para examinar a matéria.
Vossa Senhoria poderá consultar acompanhar o andamento do referido processo na base de dados do Tribunal. Para tanto, basta acessar o portal do TCU, www.tcu.gov.br, na área de pesquisa (cor laranja), opção > "pesquisa em formulário". Depois, é só preencher o campo referente ao nº do processo e o ano correspondente e clicar em pesquisar. Caso haja deliberação proferida pelo TCU serão informados os respectivos acórdãos, e será possível a Vossa Senhoria acessar o inteiro teor do Relatório, Voto proferidos pelo TCU.
Atenciosamente,
Ouvidoria do TCU"

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Homologação do Pregão Eletrônico 120/2011

PREGÃO ELETRÔNICO

Brasão
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Assistência a Saúde
Instituto Nacional do Câncer
Coordenação de Administração Geral

Termo de Homologação do Pregão Eletrônico
Nº 00120/2011

Às 14:27 horas do dia 25 de agosto de 2011, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. IVAN PERRONE TEIXEIRA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 25410.000807/2011, Pregão nº 00120/2011.


Resultado da Homologação

Item: 1
Descrição: Prestação de Serviços de Apoio Administrativo
Descrição Complementar: Contratação de Serviço tercerizado de Apoio Técnico Operacional, conforme edital.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: MÊS
Valor estimado: R$ 17.785.430,6400 Situação: Homologado

Adjudicado para: CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA , pelo melhor lance de R$ 15.032.040,0000 .

Eventos do Item
Evento Data Observações
Adjudicado 25/08/2011 11:09:09 Adjudicação individual da proposta. Fornecedor: CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA, CNPJ/CPF: 33.285.255/0001-05, Melhor lance: R$ 15.032.040,0000
Homologado 25/08/2011 14:27:58


Fim do documento

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Andamento do Pregão Eletrônico 120/2011 Instituto Nacional do Câncer


http://www.comprasnet.gov.br/livre/Pregao/lista_propostas_encerradas.asp?ipgCod=8179305&prgCod=289571&situacaoItem=Realizar%20Habilita%E7%E3o


De acordo com o www.comprasnet.gov.br a melhor oferta foi da empresa Unirio Manutenção e Serviços LTDA.

Para continuar acompanhando o pregão, basta acessar o site www.comprasnet.gov.br clicar em "acesso livre", depois em "pregões",  depois em "andamento", em "situação" habilite "todas" e na lista de órgãos marque "ministério da saúde", dê ok, e em seguida "instituto nacional do câncer", clique em "selecionar", em "número do pregão" coloque 1202011 e dê ok. 

PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão nº 1202011
Item: 1 Prestação de Serviços de Apoio Administrativo
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Qtde Solicitada: 12
Qtde Aceita:12Situação do Item: Realizar Habilitação

ME/EPP = Microempresa/Empresa de Pequeno Porte
Melhores Lances
CNPJ/CPFRazão Social/
Nome
Qtde
Ofertada
Melhor Lance
(R$)
Data/Hora
Melhor Lance
Valor Negoc.
(R$)
Situação
do Lance
Anexo
36.529.998/0001-63UNIRIO MANUTENCAO E SERVICOS LTDA1214.070.000,000011/08/2011 09:46:32:380Aceito-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL PARA ATENDER ATIVIDADES COMPLEMENTARES E DE SUPORTE, conforme quantidades/especificações cons... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
02.550.318/0001-71GPS TOTAL SAUDE - GERENCIAMENTO E SERVICOS HOSPITALARES1214.080.000,000011/08/2011 09:46:14:720-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de Serviço Terceirizado de Apoio Técnico Operacional para atender atividades complementares e de suporte. SIDEC - 538-0... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
33.285.255/0001-05CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA1215.032.040,000011/08/2011 09:35:33:530-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Prestação de serviços continuados de apoio técnico-operacional para atender as atividades complementares e de suporte ao Instituto Nacional de Câncer, de acordo com os termos e condições estabelecidos... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
03.906.867/0001-07TECSERV SERVICOS TECNICOS E LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA1216.500.000,000011/08/2011 09:39:37:923-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Serviços tercerizados de apoio técnico operacional para atender atividades complementares e de suporte.... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
10.836.886/0001-61L & M SERVICOS INTELIGENTES LTDA.1216.620.000,000011/08/2011 09:02:10:320-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de Empresa especializada para contratação de serviço tercerizado de apoio técnico operacional para atender atividades complementares e de suporte.... 

Porte ME/EPP: Sim      Declaração ME/EPP/COOP: Sim
01.448.581/0001-91LOGMA SERVICE INDUSTRIAL LTDA-ME1217.222.000,000011/08/2011 09:31:51:490-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL PARA ATENDER ATIVIDADES COMPLEMENTARES E DE SUPORTE... 

Porte ME/EPP: Sim      Declaração ME/EPP/COOP: Sim
72.109.291/0001-61FACILITY CENTRAL DE SERVICOS LTDA1217.223.436,800011/08/2011 09:19:37:853-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL PARA ATENDER ATIVIDADES COMPLEMENTARES E DE SUPORTE NO INSTITUTO NACIONAL DO CANCER.... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
31.880.164/0001-84HOPE RECURSOS HUMANOS S.A.1217.308.901,040011/08/2011 09:27:39:793-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de empresa para prestar serviços de Apoio operacional nível I e II, Estoquista, Maqueiro, Programador, Secretária Nível I e II, Auxiliar em Farmácia , Telefonista, Faturista, Auxiliar de... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
24.913.295/0001-55MANCHESTER SERVICOS LTDA1217.381.369,280011/08/2011 09:32:38:713-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de Serviço tercerizado de Apoio Técnico Operacional, conforme edital.... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
00.277.106/0001-37PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESAR1217.431.530,000011/08/2011 09:20:16:113-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Descrição: Contratação de Serviço tercerizado de Apoio Técnico Operacional, conforme edital. Prazo de validade: 60 (sessenta) dias. ... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
68.565.530/0001-10ANGEL´S SERVICOS TECNICOS LTDA1217.519.989,560011/08/2011 09:41:54:963-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de Empresa especializada para contratação de serviço tercerizado de apoio técnico operacional para atender atividades complementares e de suporte... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
07.046.566/0001-01ATRIO-RIO SERVICE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA1217.640.000,000011/08/2011 09:12:46:237-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de Serviço tercerizado de Apoio Técnico Operacional, conforme edital. Validade da proposta 90 dias, incluso todos os custos com remuneração, encrgos sociais, trabalhistas, tributos e d... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
00.297.506/0001-04EXCELLENCE RH SERVICOS LTDA1217.729.900,000011/08/2011 09:45:09:413-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de empresa especializada para contratação de serviço terceirizado de apoio técnico operacional para atender atividades complementares e de suporte. Validade da Proposta: 90 (noventa) dias... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
00.801.512/0001-57MASAN ALIMENTOS E SERVICOS LTDA1217.732.500,000011/08/2011 09:24:43:080-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: DESCRICAO: Contratação de empresa especializada para contratação de serviço terceirizado de apoio técnico operacional para atender atividades complementares e de suporte, conforme quantidade/especifi... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
35.240.449/0001-01P C N TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA ME1217.785.428,000011/08/2011 09:02:10:323-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de Serviço tercerizado de Apoio Técnico Operacional, conforme edital. ... 

Porte ME/EPP: Sim      Declaração ME/EPP/COOP: Não
02.182.621/0001-69LOCANTY COM SERVICOS LTDA1217.785.430,520011/08/2011 09:02:10:323-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de Empresa especializada para contratação de serviço tercerizado de apoio técnico operacional para atender atividades complementares e de suporte, conforme quantidades/especificações const... 

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
61.308.607/0001-28MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA1220.221.442,640011/08/2011 09:02:10:327Recusado-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de Serviço tercerizado de Apoio Técnico Operacional, conforme edital. validade da proposta 90 dias... 
Motivo da Recusa/Inabilitação do Lance:valor ofertado acima do estimado pela Instituição

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
08.744.513/0001-19AV2 PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME1224.000.000,000011/08/2011 09:02:10:327Recusado-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de Empresa especializada para contratação de serviço tercerizado de apoio técnico operacional para atender atividades complementares e de suporte.... 
Motivo da Recusa/Inabilitação do Lance:valor ofertado acima do estimado pela Instituição

Porte ME/EPP: Sim      Declaração ME/EPP/COOP: Sim
07.579.905/0001-07INSTITUTO BRASILEIRO DE INCLUSAO SOCIAL - IBIS1224.000.000,000011/08/2011 09:02:10:327Recusado-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Serviço tercerizado de Apoio Técnico Operacional, conforme edital. ... 
Motivo da Recusa/Inabilitação do Lance:valor ofertado acima do estimado pela Instituição

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não
39.413.414/0001-88TRD SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA1230.000.000,000011/08/2011 09:02:10:327Recusado-
Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de Serviço tercerizado de Apoio Técnico Operacional, conforme edital. ... 
Motivo da Recusa/Inabilitação do Lance:valor ofertado acima do estimado pela Instituição

Porte ME/EPP: Não      Declaração ME/EPP/COOP: Não

terça-feira, 26 de julho de 2011

Processo no TCU em decorrência do Pregão Eletrônico 120/2011

Segue o número do processo TC 019.192/2011-8 gerado pelo TCU em decorrencia das denúncias de ilicitude o pregão 120/2011.

O TCU enviou oficio a direção do INCA para que se manifeste sobre a denúncia de terceirização, quem quiser acompanhar o resultado acesse a pagina www.tcu.gov.br , área pesquisa ou se escreva para receber o  resultado do acordão.


Identificação do Lote/Processo
019.192/2011-8
Código 463326693
Situação do Processo
AGUARDANDO COMUNICAÇÕES
Localização do Processo
SECEX-RJ - SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO - RJ Desde: 22/07/2011 - 15:35:56
Tipo do Processo
DEN - DENÚNCIA Desde: 07/07/2011
Unidade responsável técnica do processo
SECEX-RJ - SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO - RJ
Relatores do Processo
MIN-WAR - WALTON ALENCAR RODRIGUES Desde: 07/07/2011
Histórico do processo
.. 25/07/2011 Evento
Documento Elementos comprobatórios/Evidências juntado ao processo por SONIA MARIA SILVA E SOUSA

.. 25/07/2011 Peça
NÃO INFORMADO
Documento: 464772079

.. 25/07/2011 Peça
COMUNICAÇÃO DE DILIGÊNCIA
Documento: 464727215 (Ofício SECEX-RJ n. 1809/2011)
Data saída: 25/07/2011
Tendo ciência Em: 25/07/2011

.. 22/07/2011 Evento
Peça No. 5 desentranhada por SEC-RJ/SA

.. 21/07/2011 Ação
APRECIAÇÃO

.. 21/07/2011 Evento
Documento Despacho de expediente juntado ao processo por SONIA MARIA SILVA E SOUSA

.. 20/07/2011 Peça
NÃO INFORMADO
Documento: 464051488

.. 20/07/2011 Peça
NÃO INFORMADO
Documento: 464296636

.. 20/07/2011 Evento
Pronunciamento da SECEX-RJ - de acordo realizado por ALEXANDRE FIGUEIREDO COSTA SILVA MARQUES

.. 20/07/2011 Ação
APRECIAÇÃO

.. 18/07/2011 Evento
Documento Diversos juntado ao processo por ALEXANDRE FIGUEIREDO COSTA SILVA MARQUES

.. 18/07/2011 Peça
NÃO INFORMADO
Documento: 463711994
Data entrada: 12/07/2011 - 15:58:30
Unidade destinatária: SECEX-RJ - SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO - RJ
Data criação: 04/07/2011

.. 07/07/2011 Evento
Documento Novos elementos/informações adicionais juntado ao processo por MARTHA DE SOUZA LANDIM ASSUMPÇAO

.. 07/07/2011 Peça
NÃO INFORMADO
Documento: 462580973
Data entrada: 24/06/2011 - 14:36:22
Unidade destinatária: SECEX-RJ - SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO - RJ
Data criação: 24/06/2011

.. 07/07/2011 Evento
Processo autuado por SECEX-RJ

Adiamento do Pregão Eletrônico 120/2011

O Pregão Eletrônico 120/2011 foi adiado para o dia 9 de agosto.

Segue abaixo um dos pedidos formais de impugnação:

ILMº. SENHOR (A) PREGOEIRO (A) RESPONSÁVEL PELO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DO INSTITUTO NACIONAL DO CANCER – INCA
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 120/2011.
Processo Administrativo: 25.410.000.807/2011
   
I - TEMPESTIVIDADE.
Inicialmente, comprova-se a tempestividade desta impugnação, dado que a sessão pública eletrônica está prevista para 09/08/2011 às 09h00min horas, tendo sido envida para o endereço eletrônico em (.......), portanto, cumprido o prazo pretérito de até 2 (dois) dias úteis previsto no artigo 41, §2.º da lei 8666/1993 e art. 18 do Decreto 5.450/2005, conforme descrito abaixo, passando assim a cumprir o item 21.1 do edital do Pregão em referência.
 O Artigo 41, §2.º da lei 8666/1993 reza:
Art. 41 - A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 2º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
Artigo 18, do Decreto 5.450/2005 que Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
II. DA LEGITIMIDADE
Nos termos do § 1º, art. 41 da Lei de Licitações e artigo 18 do Decreto 5450 é facultado a qualquer cidadão impugnar edital de licitação, in verbis:
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação ou irregularidade na aplicação desta Lei, (g.g) devendo protocolar até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113”.
Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. (g.g)
O insigne jurista Carlos Ari Sundfeld[1], invocando o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea ‘a’ da Magna Carta, defende a possibilidade de qualquer pessoa, física ou jurídica, impugnar o edital, pois citado dispositivo garante o direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Assim sendo, o ora impugnante é parte legitima para propor a impugnação do certame.
OBJETO DO PREGÃO
O Pregão Eletrônico em referência tem por objeto a “(...) Contratação de Empresa especializada para contratação de serviço terceirizado de apoio técnico operacional para atender atividades complementares e de suporte.
A presente impugnação apresenta questões pontuais que viciam o ato convocatório, quer por violarem direta e expressamente o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, quer por discreparem das exceções para contratação de serviço terceirizado na Administração Pública Federal do Decreto 2271, como também esta em desalinho com o Termo de Ajustamento de Conduta condição esta essencial para a validade e licitude de qualquer procedimento licitatório.
O edital nº 59 – MS de 17 dezembros de 2009 que regulou as regras do concurso público para provimentos de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de nível superior e de nível médio para o INSTITUTO NACIONAL DO CANCER, ressalta-se, ainda em vigor, lista no item 2.3.2 as atribuições para Assistente em C&T, apoio técnico administrativo, nível médio:
“ATRIBUIÇÕES: exercer atividades de suporte administrativo e de logística, tais como: protocolo, conferência, atualização e arquivamento de documentos; controlar os níveis de estoque de material, redigir minuta de documentos; manter atualizados sistemas informatizados; manter contatos e recepcionar pessoas; participar da organização de eventos; elaborar planilhas, tabelas, quadros demonstrativos, gráficos, apresentações; utilizar equipamentos multimídias; exercer atividades de suporte técnico administrativo na área de recursos humanos e prestar apoio técnico no desenvolvimento de atividades de pesquisa e ensino”.
Nesse diapasão, os itens do pregão em referência 5.1.2; 5.1.7; 5.1.5.1.10 e 5.1.11, não obstante as meras mudanças de nomenclatura, são funções semelhantes, quiçá as   mesmas do cargo 86 de Apoio Técnico Administrativo, senão vejamos:
5.1.2 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL II
SUMARIO / FINALIDADE DO CARGO:
Executar diversas atividades auxiliares de apoio operacional em diversos setores, tais como: digitar documentos; receber correspondência, controlar correspondência, protocolar correspondência, triar correspondência, destinar correspondência, registrar correspondência, receber fax, transmitir fax, levantar necessidades de material, requisitar material, conferir material, arquivar documentos, identificar o assunto, identificar a natureza do documento, determinar a forma de arquivo, classificar documentos, ordenar documentos, ordenar arquivos eletrônicos, cadastrar documentos, abrir pastas, arquivar correspondência, administrar arquivos, atualizar arquivos, controlar o estoque de materiais da área, requisitar material de expediente, auxiliar secretarias, tender chamadas telefônicas, anotar recados e exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação.
PRE-REQUISITOS PARA O CARGO:
Desejável Ensino médio completo Experiência mínima de 1 ano
5.1.7 SECRETÁRIA NÍVEL I
SUMARIO / FINALIDADE DO CARGO:
Exercer atividade de revisar textos e documentos, ajustar o texto a redação técnica, estruturar logicamente os textos, corrigir erros do texto, concatenar as transcrições e documentos, organizar as atividades gerais, ordenar tarefas, priorizar elaboração de documentos legais de urgência, otimizar procedimentos de trabalho, classificar arquivos, arquivar informações e documentos, analisar documentos, assessorar a área, agendar os compromissos e reuniões, auxiliar nas reuniões e apresentações, manter documentação da área em ordem, atender demandas dos clientes, coordenar a execução das tarefas, planejar as atividades, registrar a entrada de informações e documentos, armazenar os documentos e informações em meio eletrônico, telefones e fac-símile e outros, redigir textos, preparar ofícios, memorandos, despachos, preparar planilhas, elaborar apresentações, elaborar gráficos, elaborar atas e pautas, disponibilizar informações e documentos, divulgar informações de interesse dos funcionários, utilizar meios eletrônicos, operar equipamento de telefonia, enviar e receber correspondência, atuar com ética no exercício da função: imagem profissional, sigilo profissional, bom relacionamento com colegas e superiores exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação.
PRE-REQUISITOS PARA O CARGO:
Nível Médio completo
Conhecimento na área de informática (avançado)
Desejável experiência mínima de 1 ano.
5.1.8 SECRETÁRIA NÍVEL II
SUMARIO / FINALIDADE DO CARGO:
Exercer atividade Administrar a agenda da chefia da área, despachar com a chefia da área, colher assinatura, priorizar compromissos, definir horários, marcar compromissos, cancelar compromissos, definir ligações telefônicas, administrar pendências, definir encaminhamento de documentos, assistir a chefia da área em reuniões, secretariar reuniões, atender e recepcionar pessoas, internos ou externos, fornecer informações, atender pedidos e solicitações, atender chamadas telefônicas, filtrar ligações, anotar recados, transmitir recados, encaminhar chamadas telefônicas, fazer chamadas telefônicas, orientar pessoas, encaminhar pessoas, prestar atendimento especial a autoridades e clientes diferenciados, ler documentos (cartas, manuais, relatórios, e-mails, jornais), levantar informações, criar bancos de dados, cobrar respostas, cobrar relatórios, controlar cronogramas, controlar prazos, direcionar informações, manter atualizado o banco de dados, acompanhar processos, redigir ofícios, memorandos, despachos, anotar informações, elaborar relatórios, formatar documentos, elaborar convites e convocações, elaborar planilhas e gráficos, transcrever textos, possuir conhecimento (nível médio) em língua estrangeira – inglês ou espanhol, exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação, cobrar relatórios, controlar cronogramas, controlar prazos, direcionar informações, manter atualizado o banco de dados, acompanhar processos, redigir ofícios, memorandos, despachos, anotar informações, elaborar relatórios, formatar documentos, elaborar convites e convocações, elaborar planilhas e gráficos, transcrever textos, possuir conhecimento (nível médio) em língua estrangeira – inglês ou espanhol, exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação.
PRE-REQUISITOS PARA O CARGO:
Nível Superior completo
Conhecimento em língua estrangeira (inglês ou espanhol)
Desejável experiência mínima de 1 ano.
Como regra geral o texto constitucional em vigor estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I – (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (grifei)
No entanto, o Decreto 2.271, DE 7 DE JULHO DE 1997, sem seu artigo 1º, § 1º prevê algumas exceções a  Regra Constitucional para investidura em cargos públicos no âmbito da Administração Publica Federal:
Art . 1º (.....)
§ 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta. (grifei)
Insta salientar, que nenhuma das hipóteses previstas no referido Decreto se aplicam aos itens 5.1.2; 5.1.7; 5.1.5.1.10 e 5.1.11 do Edital do Pregão 120/2011.
É importante ressaltar que o Edital 59/2009 do Ministério da Saúde que regulou o último concurso para provimento aos Cargos de nível médio e superior para Instituto Nacional do Câncer ainda estar em vigor com um cadastro reserva, mormente para o cargo 86 (apoio técnico administrativo) estão aptos a exercerem as funções que ora é objeto do certame.
Por derradeiro, a continuidade do Pregão 120/2011, o qual visa à terceirização das atividades preteri o direito a nomeação dos candidatos aprovados e revela por sua vez a necessidade de nomeação do cadastro reserva, nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal:
“Concurso público. Terceirização de vaga. Preterição de candidatos aprovados. Direito à nomeação. (...) Uma vez comprovada a existência da vaga, sendo esta preenchida, ainda que precariamente, fica caracterizada a preterição do candidato aprovado em concurso.” (AI 777.644-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-4-2010, Segunda Turma, DJE de 14-5-2010.) No mesmo sentido: AI 776.070-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 22-2-2011, Segunda Turma, DJE de 22-3-2011. Vide: RE 474.657-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJE de 14-3-2011.
Resta cristalina, a fragrante violação das Normas Constitucional e infraconstitucional, bem como a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as quais viciam o ato administrativo em discussão, acarretando, por conseguinte a sua Nulidade.
V. PEDIDO.
Diante do exposto, requer o impugnante a V.Senhoria, que se digne em reconhecer as ilicitudes  apontadas na presente impugnação, anulando-se o edital de Pregão 120/2011, determinando-se a realização de novo certame, retirando  os itens impugnados, haja vista  as ilicitudes  apontadas.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Rio de Janeiro,
Assinatura do impugnante





[1]in Licitação e Contrato Administrativo", Malheiros Editores, 1994, pg. 181

sexta-feira, 24 de junho de 2011

AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO N° 120/2011

Comunicamos o adiamento da licitação supra citada, publicada no D.O. de 20/06/2011,
Entrega das Propostas: a partir de 20/06/2011, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. 
Abertura das Propostas: 18/07/2011, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. 
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Empresa especializada para contratação de serviço tercerizado de apoio técnico operacional para atender atividades complementares e de suporte.

RENATA DIAS FERREIRA QUINTANILHA
Pregoeira

No D.O.U. http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=111&data=24/06/2011

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Denúncia da Comissão dos Concursados - INCa

Rio de Janeiro, 21 de Junho de 2011.
Gostaríamos de denunciar que no dia 20/06/2011 o Instituto Nacional de Câncer (INCa) publicou no diário oficial da união (pág.109, seção 03) um aviso de licitação pregão nº120/2011, cujo objeto é: Contratação de Empresa especializada para contratação de serviço terceirizado de apoio técnico operacional para atender atividades complementares e de suporte.
Segundo o edital do pregão há cargos que poderiam ser exercidos pelos concursados do cargo 86 (ASSISTENTE EM C&T 1 - ÁREA: APOIO TÉCNICO/ ADMINISTRATIVO) que aguardam convocação no cadastro de reserva. Alguns desses cargos são: Auxiliar de serviços de apoio operacional II, Estoquista, Secretária Nível I e Faturista. Segundo a descrição das atribuições no edital do pregão e no edital do concurso as funções se equivalem. O mesmo acontece com o cargo auxiliar de farmácia que equivale ao cargo 93 (TÉCNICO 1 - ÁREA: FARMÁCIA HOSPITALAR).
Temos relatos de colegas empossados que afirmam ser uma manobra para manter os terceirizados, afinal o Instituto pode demitir para provar ao MPF que está substituindo os terceirizados e contratar os mesmos através dessa empresa.
A publicação dessa licitação deixa clara a necessidade de recurso humano para o Instituto, porém o mesmo insiste em ignorar o cadastro de reserva e não cumprir o acordado com MPF, MPT e TCU. Enquanto isso, nós do cadastro de reserva, assistimos tudo isso acontecer.

Comissão dos concursados – INCa. 

Pesquisar este blog