Ratificamos que o TCU, por meio do Acórdão nº 2.861/2011-Plenário (Processo TC-032.478/2011-9), autorizou a prorrogação até 31/12/2012 do prazo para que órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, inclusive o INCA, apresentem ao TCU o resultado final do processo de substituição de terceirizados irregulares.
Informamos que não compete a este Tribunal de Contas da União intervir na nomeação de candidato aprovado em concurso público, bem como adotar medida jurídica para que seja solicitada a suspensão e/ou prorrogação de prazo de concurso. A nomeação dos candidatos aprovados em concurso público é de competência de cada órgão, devendo ser observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública, os critérios e dispositivos contidos no Edital, além das orientações do Ministério do Planejamento, no caso do Poder Executivo/Administração direta e indireta. Temos conhecimento de que alguns parlamentares têm se empenhado em apresentar propostas no sentido de suspender os prazos de validade de concursos públicos enquanto perdure a Portaria nº 39, de 25 de março de 2011, da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Informamos que o TCU vem empreendendo esforços para que os órgãos e entidade da Administração Pública Federal adotem medidas para cessar a utilização de mão de obra terceirizada para os cargos inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de Cargos e a substituição dos funcionários contratados por empresas terceirizadas por empregados devidamente selecionados por concurso.
Quanto ao pedido de preenchimento de vacâncias no Ministério da Saúde registrado com sob o nº 25000.197527/2011-30, que encontra-se desde 09/12/2011 no Ministério Saúde, sugerimos contatar com a Secretaria Executiva daquele Ministério no link http://portal.saude.gov.br/
Aproveitamos o ensejo para sugerir o encaminhamento da sua manifestação, também, à Controladoria-Geral da União no Estado do Rio de Janeiro, e-mail: cgurj@cgu.gov.br , bem como à Procuradoria da República no Rio de Janeiro no link http://www.prrj.mpf.gov.br/ .
Atenciosamente,
Ouvidoria do TCU"