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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Resposta do TCU

"Informamos que a manifestação apresentada por Vossa senhoria foi encaminhada à unidade técnica responsável para auxiliar os trabalhos de fiscalização deste TCU.

Ratificamos que o TCU, por meio do Acórdão nº 2.861/2011-Plenário (Processo TC-032.478/2011-9), autorizou a prorrogação até 31/12/2012 do prazo para que órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, inclusive o INCA, apresentem ao TCU o resultado final do processo de substituição de terceirizados irregulares.

Informamos que não compete a este Tribunal de Contas da União intervir na nomeação de candidato aprovado em concurso público, bem como adotar medida jurídica para que seja solicitada a suspensão e/ou prorrogação de prazo de concurso. A nomeação dos candidatos aprovados em concurso público é de competência de cada órgão, devendo ser observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública, os critérios e dispositivos contidos no Edital, além das orientações do Ministério do Planejamento, no caso do Poder Executivo/Administração direta e indireta. Temos conhecimento de que alguns parlamentares têm se empenhado em apresentar propostas no sentido de suspender os prazos de validade de concursos públicos enquanto perdure a Portaria nº 39, de 25 de março de 2011, da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Informamos que o TCU vem empreendendo esforços para que os órgãos e entidade da Administração Pública Federal adotem medidas para cessar a utilização de mão de obra terceirizada para os cargos inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de Cargos e a substituição dos funcionários contratados por empresas terceirizadas por empregados devidamente selecionados por concurso.

Quanto ao pedido de preenchimento de vacâncias no Ministério da Saúde registrado com sob o nº 25000.197527/2011-30, que encontra-se desde 09/12/2011 no Ministério Saúde, sugerimos contatar com a Secretaria Executiva daquele Ministério no link http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=379 e a Ouvidoria do Servidor do MPOG no link http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=5663&cat=431&sec=11

Aproveitamos o ensejo para sugerir o encaminhamento da sua manifestação, também, à Controladoria-Geral da União no Estado do Rio de Janeiro, e-mail: cgurj@cgu.gov.br , bem como à Procuradoria da República no Rio de Janeiro no link http://www.prrj.mpf.gov.br/ .

Atenciosamente,
Ouvidoria do TCU"

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Relatório de Gestão 2010

Estávamos dando uma lida mais atenta no Relatório de Gestão 2010 do INCA, que curiosamente, foi colocado no site deles com um atraso absurdo!

Link caso queira lê-lo por completo   http://www1.inca.gov.br/inca/Arquivos/relatorio_de_gestao_2010.pdf

Aconselhamos que você, concursado, leia as páginas 24, 25, 26, 27, 113, 114 e 115

Alguns trechinhos que vale a pena destacar:

"Providências relativas ao cumprimento das determinações do Acórdão nº 1193/2006-TCU-Plenário
Durante o ano de 2010, a necessidade de cumprimento da determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) de encerramento do contrato INCA/FAF, em 31/12/2010, criou situação de grande apreensão institucional. Essa ação, para não causar danos ao adequado funcionamento do INCA, não pode ser considerada isoladamente, mas sim em conjunto com outras ações que tiveram desenvolvimento durante o mesmo exercício de 2010, especificamente a autorização para nomeação de 1.083 concursados e o trâmite do anteprojeto de lei para criação de novo modelo jurídico. Várias discussões conjuntas foram realizadas envolvendo o Ministério da Saúde (MS) e o Ministério do Planejamento (MPOG) assim como esses dois ministérios e o TCU. Houve consenso em relação à necessidade de excepcionalizar o prazo a ser cumprido face à impossibilidade de serem ultrapassadas todas as fases necessárias ao efetivo provimento das vagas do concurso." (Pág. 24)

Comentários do blog: 
1- Como esse prazo pode ter criado grande apreensão institucional, se ele foi estabelecido em 2006. 4 anos não é um tempo suficiente para adequar a situação?


2- Em 2010, eles escrevem que excepcionalmente... repetirei, E-X-C-E-P-C-I-O-N-A-L-M-E-N-T-E, o prazo se estenderia até dezembro de 2011. Porém, conforme noticiado aqui no blog, o TCU novamente prorrogou esse prazo até dezembro de 2012. Será que esses gestores não sabem o significado de EXCEPCIONALIZAR?  http://www.concursadosinca.blogspot.com/2011/10/o-tcu-prorrogou-o-processo-de.html

Mais um trechinho do Relatório:

"A solução definitiva será implementada com extinção do contrato hoje existente com a FAF e implementação de novo modelo jurídico que possibilitará manter a parceria com a FAF nos moldes do preconizado na MP 495 de 19/07/2010." (pág. 114 em negrito).

Comentário final do blog: Ah, agora sim tá explicado porquê tantos adiamentos de substituição de terceirizados. 


Um filme premiadíssimo de 1963 chamado O Leopardo, em uma das suas cenas iniciais, tem a seguinte frase proferida por um dos personagens: 


"Para que as coisas permaneçam iguais, é preciso que tudo mude."

terça-feira, 14 de junho de 2011

Criação do BLOG

Bom Dia!

esse blog foi criado com o intuito de agregar informações sobre as nomeações dos aprovados no Concurso do Instituto Nacional do Câncer, promovido pela CESPE/UNB, homologado no dia 30 de junho de 2010.

O concurso foi realizado em cumprimento ao acórdão do TCU 1520-2006, para que em prol dos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da economicidade, o INCA substituísse seu elevado número de funcionários terceirizados, que afrontam a cada um desses princípios.
Aqui segue a íntegra do documento http://www.fundacaodireito.net/docs_pdf/tcu_acordao_1520-2006.pdf 

1 ano após a homologação do concurso, o INCA nomeou e empossou os candidatos aprovados para as vagas imediatas e está finalizando as nomeações provenientes de 1083 vagas criadas por Lei.

Nós, concursados aprovados, que ainda aguardamos nossa nomeação no cadastro de reserva, vimos a público questionar em que medida as terceirizações persistem dentro do INCA. Sabemos que nenhum terceirizado saiu para que estes nomeados entrassem. Sabemos que muitos terceirizados ainda ocupam cargos de chefia.

Sendo assim, o INCA precisa ser transparente e divulgar o quantitativo de terceirizados e temporários que ainda estão lá e imediatamente cumprir o que determinam os órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União.

A nossa nomeação é mais do que a reivindicação de um direito. Nós somos qualificados para o trabalho, pois passamos por provas objetivas, discursivas, de titulação e tivemos que comprovar experiência anterior de trabalho. Insistir em manter as terceirizações, além de ilegal, precariza o serviço e afronta o modelo almejado de saúde pública, gratuita e de qualidade para todos.

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