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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Resposta do TCU

"Informamos que a manifestação apresentada por Vossa senhoria foi encaminhada à unidade técnica responsável para auxiliar os trabalhos de fiscalização deste TCU.

Ratificamos que o TCU, por meio do Acórdão nº 2.861/2011-Plenário (Processo TC-032.478/2011-9), autorizou a prorrogação até 31/12/2012 do prazo para que órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, inclusive o INCA, apresentem ao TCU o resultado final do processo de substituição de terceirizados irregulares.

Informamos que não compete a este Tribunal de Contas da União intervir na nomeação de candidato aprovado em concurso público, bem como adotar medida jurídica para que seja solicitada a suspensão e/ou prorrogação de prazo de concurso. A nomeação dos candidatos aprovados em concurso público é de competência de cada órgão, devendo ser observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública, os critérios e dispositivos contidos no Edital, além das orientações do Ministério do Planejamento, no caso do Poder Executivo/Administração direta e indireta. Temos conhecimento de que alguns parlamentares têm se empenhado em apresentar propostas no sentido de suspender os prazos de validade de concursos públicos enquanto perdure a Portaria nº 39, de 25 de março de 2011, da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Informamos que o TCU vem empreendendo esforços para que os órgãos e entidade da Administração Pública Federal adotem medidas para cessar a utilização de mão de obra terceirizada para os cargos inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de Cargos e a substituição dos funcionários contratados por empresas terceirizadas por empregados devidamente selecionados por concurso.

Quanto ao pedido de preenchimento de vacâncias no Ministério da Saúde registrado com sob o nº 25000.197527/2011-30, que encontra-se desde 09/12/2011 no Ministério Saúde, sugerimos contatar com a Secretaria Executiva daquele Ministério no link http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=379 e a Ouvidoria do Servidor do MPOG no link http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=5663&cat=431&sec=11

Aproveitamos o ensejo para sugerir o encaminhamento da sua manifestação, também, à Controladoria-Geral da União no Estado do Rio de Janeiro, e-mail: cgurj@cgu.gov.br , bem como à Procuradoria da República no Rio de Janeiro no link http://www.prrj.mpf.gov.br/ .

Atenciosamente,
Ouvidoria do TCU"

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Outro processo no SIPAR sobre as nomeações

Obrigado ao amigo anônimo que nos trouxe esse outro processo no SIPAR. Jaime Mitropoulos é o excelentíssimo procurador da república que recebeu a comissão dos concursados pessoalmente em sua sala, a ata da reunião foi divulgada aqui no blog http://concursadosinca.blogspot.com/2011/07/ata-da-reuniao-da-comissao-dos.html 


O processo no SIPAR é esse http://189.28.128.99/sipar/protocolo.php?acao=detalhe&cod_protocolo=1434432&NU_REGISTRO_=25000226195&NU_ANO_DOCUMENTO_=2011



PESQUISA DOCUMENTOS/PROCESSOS

ESTE REGISTRO JÁ CONSTA NO NOVO SIPAR
REGISTRO:TIPO DOCUMENTAL:Nº DOCUMENTO ORIGINAL:DATA DO OFÍCIO:
25000.226195/2011-16OFÍCIO12282/201116/12/2011
DATA DO REGISTRO:ÓRGAO DE PROCEDÊNCIA:CLASSIFICAÇÃO ARQUIVÍSTICA:
27/12/2011   -  
PROCEDÊNCIA:
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ  
INTERESSADO:
JAIME MITROPOULOS
INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER - INCA/RJ  
RESUMO DA OFÍCIO:
REQUISITA QUE INFORME SE ESTÁ PREVISTO PARA O ANO DE 2011 AUTORIZAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE 358 VACÂNCIAS EXISTENTES ATUALMENTE NO INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER.


ANEXOS
NÃO HÁ ANEXOS A ESTE REGISTRO.


APENSOS
NÃO HÁ APENSOS A ESTE REGISTRO.


INSERIDOS
REGISTRO
TIPO DE JUNTADA
RESUMO
25000.077573/2010-32INSERÇÃOP.A. Nº 1.30.012.000848/2006-17, SOLICITO QUE INFORME O RESULTADO DOS TRABALHOS DO GT PELA PORTARIA Nº 3070/2007, RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTO DE CONTRATUALIZAÇÃO A SER FIRMADO ENTRE O MS E O INSTITUTO NACIONAL DO CANECER/RJ.


HISTÓRICO DE TRAMITAÇÃO
ORIGEM
TRAMITADO EM
DESTINO
RECEBIDO EM
DESPACHO
 SEVAD/SE 28/12/2011 07:47 AECI/GM 28/12/2011 14:41 PARA PROVIDÊNCIAS DEOCRRENTES. 

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Saímos na Folha Dirigida

Que bom que a Folha Dirigida acolhe nossas denúncias! Gostaríamos que o TCU e o MP fizessem o mesmo ;-)

Denúncia contra o Inca
Atenção Ministério da Saúde, Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal e do Trabalho: um grupo de aprovados para o Instituto Nacional do Câncer (Inca), no Rio, denuncia que enquanto não são convocados, o site da fundação de apoio comemora a garantia de permanência de 781 terceirizados, graças à renovação de contrato feita em 22 de dezembro. O novo prazo é de 12 meses, com possibilidade de renovação para até 48, se houver autorização nesse sentido. Mais: o Memorando 201, de 8 de novembro do ano passado, que pede o preenchimento de vagas, estaria preso nas gavetas da burocracia. O blog dos integrantes do cadastro de reserva é http://concursadosinca.blogspot.com/

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Moção de Repúdio

A Direção do SINDSPREV RJ, reunida no dia 21 de junho de 2011, vem através desta, repudiar a postura da Direção do Instituto Nacional do Câncer – INCa, frente aos impasses diante dos aprovados no último concurso da instituição referida. É de conhecimento público que existe demanda por novos funcionários, bem como é do conhecimento de todos que há concursados classificados, com experiência comprovada, aguardando novos chamados. Infelizmente, a direção do INCa, mais uma vez, prima pela via da terceirização, afinal, ainda há contratos em aberto com empresas terceirizadas e contratos temporários do próprio Ministério da Saúde. Quanto a possibilidade de sanar o problema, de ampliar seu quadro funcional com servidores não somente aptos, mas que terão garantias trabalhistas e seus direitos reconhecidos pelo RJU, apela-se para a continuidade da prestação de serviços de forma terceirizada, tão onerosa para os caixas públicos, duvidosa pela falta de transparência e tão penosa para os trabalhadores.

Portanto, nós diretores do SINDSPREV RJ:
  • Repudiamos a postura da Direção do INCa de lançar o Aviso de Licitação - PREGÃO Nº 120/2011 - Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Empresa especializada para contratação de serviço tercerizado de apoio técnico operacional.
  • Somos contra a Privatização do INCA.
  • Exigimos a convocação dos concursados até o fim das terceirizações!
  • Exigimos a transparência na gestão: pela liberação da lista de trabalhadores do INCA, com seus devidos cargos; ocupações e vínculos.
  • Exigimos a ocupação dos cargos em vacância!

quarta-feira, 22 de junho de 2011

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO


Os trabalhadores da saúde e a população atendida pelo SUS sofrem diariamente os ataques do Governo. Em todas as suas esferas, desde a federal até à municipal, vivemos assombrados pelo sucateamento dos serviços, salários rebaixados e precarização das relações de trabalho. Ou ainda carregamos o medo da implementação de inúmeros projetos de privatização, como o recente PL 520/10 que pretendia privatizar os hospitais universitários; de ensino; pesquisa e extensão.
Nós concursados do INCA travamos uma batalha desde DEZ/2009 quando foi lançado o edital para o instituto Nacional do Câncer, abrindo vagas imediatas e cadastro de reservas. Uma das premissas do concurso era a substituição dos terceirizados e o cumprimento do TAC Nº ooo, iniciado pelo MPU e pelo TCU, que trata sobre este assunto.
Hoje as terceirizações permanecem, mantendo-se uma relação vergonhosa entre Governo Federal e empresas de prestações de serviços, que garantem seus lucros com esta situação de precarização, onerando os cofres públicos. 
Por isso o ‘Movimento dos Concursados do INCA’ exige:
-          Contra a privatização do INCA!
-          Convocação dos concursados até o fim das terceirizações
-          Transparência na gestão: pela divulgação da lista de trabalhadores do INCA, com seus devidos cargos, ocupações e vínculos.

Movimento Concursados do INCA.
Lutar não é Crime!     

quinta-feira, 16 de junho de 2011

MOÇÃO DE APOIO Nº 008, DE 09 DE JUNHO DE 2011 do CNS

Quem se lembra dessa entrevista do diretor do INCA, Dr. Santini? http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/blog_dos_concursados/blog/posts/sejam_bem_vindos

Refiro-me especificamente a esse trecho:


BdC - Existe alguma negociação para que o INCA consiga mais vagas, já que as 1.083 aprovadas não suprem as necessidades do Instituto?
Santini - Estamos negociando a mudança do modelo jurídico de gestão do INCA. O atual não nos dá autonomia para uma série de questões administrativas, incluindo a definição do quantitativo ideal de funcionários e de alguns perfis de que precisamos. A ideia é que seja construído um modelo que ainda não existe, inspirado nos modelos de Serviço Social Autônomo (utilizado pelo Hospital Sarah Kubitschek) e o de empresa pública (do Hospital das Clínicas de Porto Alegre).

Pois o Conselho Nacional de Saúde tirou um posicionamento oficial sobre um desses modelos alternativos. Colo  aqui a íntegra:
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE



MOÇÃO DE APOIO Nº 008, DE 09 DE JUNHO DE 2011


O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de junho de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

considerando a Reforma Administrativa, ocorrida nos anos 90, que prometia modernizar o Estado brasileiro, não dialogou com o fortalecimento do Sistema Único de Saúde Universal quando, promovendo diferenciações entre o serviço burocrático e a prestação de serviços assumiu o primeiro bloco como função do Estado e incentivou que os demais passassem à responsabilidade da própria sociedade. Diante dessa possibilidade jurídica foi aprovada a lei que criou as Organizações Sociais.
considerando que esse projeto atingiu diretamente o SUS em princípios basilares como o do concurso público, da impessoalidade, da moralidade e da transparência, bem como dos artigos 17 e 18 da lei 8.080/90 que tratam das competências dos entes federados, no Sistema Único de Saúde.
considerando as Organizações Sociais têm reforçado e ampliado a ação patrimonialista e clientelista enfraquecendo o Estado brasileiro da Constituição Federal de 1988. Como conseqüência, o alto custo decorrente dessa ação, à princípio denominada de modernizante, atua como um instrumento político e ideológico comprometendo drasticamente o financiamento da rede eminentemente pública criando distorções na remuneração de pessoal, precarizando as relações de trabalho bem como desconstruindo e inviabilizando quase que por completo, a possibilidade de atuação sinérgica e produtiva da equipe multiprofissional em saúde.
considerando que a contratação de profissionais sem amparo legal e técnico, tem comprometido a qualidade do serviço prestado à população usuária do SUS. Os fatos observados e as informações da mídia apontam a terceirização da gestão do SUS como um dos mais importantes fatores de desvios e corrupção no sistema.
considerando que a solução dos graves problemas de gestão do SUS, passa pela regulamentação do art. 37 da CF, propiciando autonomia administrativa e orçamentária dos serviços, bem como a profissionalização da gestão com os seus próprios quadros devidamente qualificados.

O Conselho Nacional de Saúde vem a publico, e particularmente junto aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, manifestar seu mais absoluto e irrestrito apoio a ADI 1.923 que contesta a legalidade das organizações sociais como gestores dos serviços públicos de saúde. 




Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Segunda Reunião Ordinária.



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