Resposta dada a um candidato que denunciou o pregão 120/2011.
"Em atendimento à questão formulada por Vossa Senhoria, informamos que a mesma foi recebida neste Tribunal como Manifestação da Ouvidoria/TCU nº 39952 e no novo sistema com o nº 15321.
Acerca da terceirização de serviços, o entendimento do Tribunal é de que, em obediência ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, os órgãos da Administração Pública Federal devem promover as gestões necessárias à substituição de empregados terceirizados que exerçam irregularmente atividades finalísticas desses órgãos por servidores ou empregados previamente aprovados em concurso público.
Por meio do Acórdão 1520/2006 - Plenário, proferido no TC 020.784/2005-7, o TCU decidiu, entre outras, tomar ciência da proposta oferecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para diminuir gradualmente, entre os anos de 2006 e 2010, a terceirização irregular de postos de trabalho na Administração Pública Federal Direta, autárquica e fundacional, mediante a substituição dos terceirizados por servidores concursados e prorrogar, até 31/12/2010, os prazos fixados por deliberações anteriores deste Tribunal que tenham determinado a órgãos e entidades da Administração Direta, autárquica e fundacional a substituição de terceirizados por servidores concursados
No que diz respeito ao INCA, no âmbito do TCU, em despacho, exarado em 4/1/2011 pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Benjamin Zymler, no referido processo de monitoramento do Acórdão nº 1520/2006-Plenário, determinou-se a suspensão da exigência do prazo fixado no subitem 9.1.4 do Acórdão nº 1.520/2006-Plenário, até que haja deliberação no âmbito do TC-016.954/2009-5.
Recentemente, na Sessão 05/10/2011, o Tribunal de Contas da União prorrogou até dezembro de 2012 o prazo para que órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional apresentem ao tribunal o resultado final do processo de substituição de terceirizados irregulares. O TCU fará fiscalizações periódicas com o objetivo de garantir que a determinação seja cumprida dentro do novo prazo e também para identificar possíveis práticas omissas ou comissivas em relação ao assunto.
A decisão foi tomada após monitoramento realizado para verificar o cumprimento de determinação anterior do tribunal, feita em 2006. O trabalho concluiu que o cronograma de substituição de postos de trabalho na administração pública foi apenas parcialmente cumprido por meio da substituição de terceirizados por servidores concursados. (Acórdão nº 2681/2011- Plenário,Processo TC 016.954/2009-5).
Por outro lado, tendo em vista a publicação no Diário Oficial da União (pág.109, seção 03) de aviso de licitação pregão nº120/2011, dia 20/06/2011, com o objeto da Contratação de Empresa especializada para contratação de serviço terceirizado, informamos foi autuada como denúncia sob o número TC 019.192/2011-8 para examinar a matéria.
Vossa Senhoria poderá consultar acompanhar o andamento do referido processo na base de dados do Tribunal. Para tanto, basta acessar o portal do TCU, www.tcu.gov.br, na área de pesquisa (cor laranja), opção > "pesquisa em formulário". Depois, é só preencher o campo referente ao nº do processo e o ano correspondente e clicar em pesquisar. Caso haja deliberação proferida pelo TCU serão informados os respectivos acórdãos, e será possível a Vossa Senhoria acessar o inteiro teor do Relatório, Voto proferidos pelo TCU.
Atenciosamente,
Ouvidoria do TCU"