quinta-feira, 23 de junho de 2011

Texto de denúncia

Esse texto foi retirado do Fórum PCI:

Venho denunciar a abertura do Pregão nº 120/2011 que prevê a contratação de mão de obra terceirizada para apoio técnico/ administrativo, ou seja, auxiliares administrativos e secretários, para prestação de serviço no INCA. Tal denúncia se baseia no fato de que no ano de 2009, o Instituto Nacional de Câncer realizou Concurso Público para substituição da mão de terceirizada e cobertura de aposentadorias, até o mês de junho/ 2011, foram convocados do cargo 86 (apoio técnico/ administrativo) 107 novos servidores, porém tais convocações não cumpriram o previsto no edital, pois os “concursados” foram lotados em setores diversos, mas paralelo a isso não foi realizada nenhuma substituição de mão de obra terceirizada, ou seja, os auxiliares administrativos contratados através de licitação, vínculo Companhia Nacional de Serviços (CNS), ainda estão em sua totalidade na ativa, exceto aqueles que pediram seu desligamento. Tal pregão prevê a renovação de tais contratos de trabalho, inviabilizando que a fila de candidatos aprovados no supracitado concurso tenha possibilidade de ser convocado para apresentação à Instituição. Tendo em vista, que na sua maioria, os “secretários” atuantes, no momento, são mão-de-obra proveniente da CNS, terceirizada, e que os mesmos desempenham funções de grande relevância não só para a Instituição, como também para a União devido a esses secretários atuarem em áreas de faturamento e estatística e direções. Como a Administração do INCA, pode ignorar a existência de pessoas aprovadas aguardando em uma fila de espera de um Concurso Público ainda em validade, lançar mão de um pregão eletrônico que visa preencher essas vagas mantendo e “legalizando” através do TCU a terceirização.
O INCA é diferente dos demais órgãos de saúde federais? Ele não dever ser submetido às mesmas regras dos outros? A terceirização do INCA é legal e a dos outros não? Por que os outros hospitais como, por exemplo, o Hospital Geral de Bonsucesso, Instituto de Cardiologia, Instituto de Traumato-Ortopedia foram obrigados a trocar os terceirizados por concursados e o INCA prevê renovação da terceirização? Informações que geram custos à União como faturamento de cirurgias, quimioterapias e consultas ambulatoriais podem continuar sob a responsabilidade de funcionários terceirizados?
Depois do exposto cabe a pergunta “Como se pode confiar na idoneidade do Governo Federal que autoriza a realização de um Concurso Público que foi aprovado pelo TCU, realizado pela CESPE, sem fraudes, com fila de espera de candidatos aprovados, mas que autoriza um pregão eletrônico que prevê a manutenção da terceirização em detrimento de pessoas que prestaram prova e conseguiram êxito, mas que não terão possibilidade de ser convocadas?” Se o Concurso é valido por 2 anos, renováveis por mais 2 anos, baseado em que o INCA caracterizou sua necessidade de mão de obra terceirizada para o suprimento de vagas previstas no Concurso? Nós que pagamos a taxa de inscrição, prestamos prova e fomos aprovados estamos vendo através da divulgação desse pregão uma total violação dos Princípios Constitucionais e o nosso o direito de nomeação ser violado, desrespeitado, assassinado abruptamente, pela Administração do INCA, com aval do TCU.
A Constituição deve ser respeitada por todos os cidadãos e cabe ao Poder Público fazer cumprir as normas e princípios normatizados na Carta Magna do nosso país. O Governo Federal não pode deixar que esse pregão, que a Administração do INCA pretende realizar, aconteça porque ele vem a ser desrespeitoso com as próprias demandas do Governo Federal, estando na contramão de todos os princípios que devem orientar um país que quer ser Democrático e de Direito e no qual eu ainda acredito.
Por tudo isso, rogo as Autoridades e Órgãos Fiscalizadores da administração Pública que investiguem e declarem esse ato nulo, haja vista que macula a Administração Pública e afronta a Constituição Federal. Como brasileiro, ainda crente no Governo que se inicia, peço que se faça cumprir a Lei com a nomeação imediata do cadastro reserva do cargo 86, no quantitativo previsto no Pregão nº 120/ 2011.

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