quinta-feira, 28 de julho de 2011

EXPECTATIVA DE CONCURSADO VIRA DIREITO À NOMEAÇÃO SE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA REVELA VAGA

A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. Com essa consideração, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e garantiu a nomeação de uma candidata ao cargo efetivo de médica oftalmologista na Universidade Federal Fluminense (UFF).



A candidata entrou na Justiça do Rio de Janeiro alegando que, apesar de ter ficado em terceiro lugar no concurso público, foi preterida pela administração, que contratou, em caráter temporário e excepcional, profissionais médicos para a prestação de serviço no Hospital Universitário Antônio Pedro - entre eles um oftalmologista.



Segundo a defesa da candidata, a contratação precária de servidores temporários dentro do prazo de validade do concurso transforma a mera expectativa de direito à nomeação em direito líquido e certo, pois comprova a existência de vagas e o interesse público no seu preenchimento.



O Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF2) não reconheceu o direito, afirmando que a candidata não foi preterida. “A contratação temporária de médico oftalmologista, levada a efeito pela administração por meio de processo seletivo simplificado (Lei 8.745/93), realizado dentro do prazo de validade do certame anterior, não gera preterição, a qual só ocorreria se tal medida tivesse sido adotada em uma circunstância distinta, em que se constatasse a existência de cargo público de provimento efetivo vago”, afirmou o TRF2.



Ao examinar recurso especial da candidata, o relator, ministro Napoleão Maia Filho, reconheceu que ela tem razão em sua pretensão de ser nomeada. Segundo o ministro, a habilitação em concurso não cria, para o aprovado, o imediato direito à nomeação, mas somente uma expectativa de direito. “Por outro lado, caso haja omissão ou recusa na nomeação de candidato devidamente aprovado em concurso público, cujo prazo ainda não expirou, e se ficar comprovada nos autos a necessidade da administração em preencher vagas existentes, este passa a ter direito subjetivo a ser nomeado”, ressaltou.



O relator deu provimento ao recurso em decisão monocrática. A universidade entrou com agravo regimental contra a decisão, mas, como já existe entendimento pacífico sobre o assunto no STJ, a Quinta Turma manteve a posição do ministro. “A manutenção de contratos temporários para suprir a demanda por médicos oftalmologistas demonstra a necessidade premente de pessoal para o desempenho da atividade, revelando flagrante preterição daqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o cargo - circunstância que, a teor da jurisprudência desta Corte Superior, faz surgir o direito subjetivo do candidato à nomeação”, concluiu o ministro.



Processo relacionado: REsp 1124373
 
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
 
Academia brasileira de direito, 26/7/2011  12:14:21  

3 comentários:

  1. No caso de uma empresa que presta serviço ao INCA (há quase 10 anos) executando tarefas dentro da área de pelo menos dois cargos existentes no concurso, havendo inclusive material comprovatório desse vínculo, caberia ação pleiteando direito à nomeação por candidatos no cadastro de reserva?

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  2. Alessandra, esse tipo de atividade fere diretamente a Constituição Federal e cabe ação judicial sim. Teremos reunião presencial com advogado para discutir que passos tomar.

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  3. Que todos nós possamos contribuir para o INCA resgate a sua integridade e compromisso com os pacientes e o SUS, executando nosso trabalho pelo salário que nos paga e não fazendo corpo mole e cobrando propina ou consultoria, recebendo duplamente e não cumprindo o nosso dever.

    Leiam a matéria abaixo disponível na internet
    14/09/2011 12:21

    Beatriz Dobashi paga até R$ 7 mil por mês para consultores 'ajudarem' servidores de MS

    Éser Cáceres


    “Problema do INCA”
    No último dia 29 de agosto, foi publicada a contratação de Letícia Casado Costa, outra consultora. Ao custo de R$ 30.960,00, a profissional promete ‘consultoria técnica’, única informação constante no Extrato do Contrato, pelo período entre 23 de agosto e 20 de dezembro de 2011, ou seja, com uma média mensal de mais de R$ 7.700.
    Segundo Eugênio de Barros, a consultora deve ajudar a Secretaria de Saúde de MS na elaboração de projetos no combate ao tabagismo. No entanto, Letícia informa, no currículo dela na Plataforma Lattes, que mantém vínculo celetista com o INCA (Instituto Nacional do Câncer) como analista de controle de programas de câncer e cumpre na sede do órgão, no RJ, carga horária de 40 horas semanais.
    Por telefone, a consultora admitiu que trabalha em período integral no Inca. Questionada sobre como conseguiria prestar consultoria adequada à Secretaria de Estado de Saúde de MS, a mais de 1300 quilômetros de onde cumpre 40 horas semanais, Letícia Casado disse que qualquer informação sobre o contrato deveria ser obtida diretamente com o Governo de Mato Grosso do Sul.
    “Isso é uma questão do INCA. Se ela vai pagar hora lá, ou ser dispensada, é problema deles. Aqui eu sei que a gente cuida dos nossos funcionários, então eles, que são os empregadores, é que devem cuidar lá”, resume Eugênio de Barros.
    Em 23 de agosto, além do contrato com Letícia Casado Costa (Extrato do Contrato Nº 030/2011 Nº Cadastral 0044/2011-SES), com valor de R$ 30.960,00 e duração de menos de quatro meses, foi assinada também a contratação de Anke Bergmann (Extrato do Contrato Nº 029/2011 Nº Cadastral 0045/2011-SES), no mesmo valor e duração.
    As duas consultoras, que trabalham no INCA, receberão cada uma aproximadamente R$ 7.740,00 por mês.



    Segundo o secretário-adjunto de Saúde em MS, serão tomadas medidas para garantir que o serviço seja prestado conforme o contratado. “Ela me disse que vai ter disponibilidade para fazer o que precisamos aqui, então, não vou mandar um ofício para o Inca perguntando quantas horas ela tem lá. É de se supor que ela não esteja fugindo deles, nem fazendo isso escondido. Cabe ao empregador de lá cuidar”, conclui.
    Salário de R$ 7 mil por mês sem concurso
    Somente durante o mês de agosto deste ano, foram publicados no Diário Oficial, apenas pela SED, quatro contratações de consultores. Em 17 de agosto, foi assinado um contrato de R$ 48 mil com Gilza Bastos dos Santos Sanches (Extrato do Contrato Nº 031/2011 Nº Cadastral 0037/2011-SES) e duração de 12 meses, ou seja, custo mensal de 4 mil reais.
    Em 23 de agosto, além do contrato com Letícia Casado Costa (Extrato do Contrato Nº 030/2011 Nº Cadastral 0044/2011-SES), com valor de R$ 30.960,00 e duração de menos de quatro meses, foi assinada também a contratação de Anke Bergmann (Extrato do Contrato Nº 029/2011 Nº Cadastral 0045/2011-SES), no mesmo valor e duração.
    As duas consultoras, que trabalham no INCA, receberão cada uma aproximadamente R$ 7.740,00 por mês.
    Em 31 de agosto foi a vez de Norma Sueli Mendonça de Oliveira (Extrato do Contrato Nº 043/2011 Nº Cadastral 0047/2011-SES) ser contratada por R$ 44.400,00. A duração é de doze meses, ou seja, um custo mensal de R$ 3.700,00.
    Em todos os casos o secretário-adjunto Eugenio Oliveira Martins de Barros é o ordenador de despesas e a secretária de estado de Saúde, Beatriz Dobashi, assina com os contratados.

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